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IAB-RO

INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL

DEPARTAMENTO DE RONDÔNIA

 

PROJETO ARQUITETÔNICO

 

 

 

               TABELA DE HONORÁRIOS MÍNIMOS

 

PARTE I -ROTEIRO P/ DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE ARQUITETURA

 

           1 - OBJETIVOS

 

O presente documento tem por objetivos:

 

* Normalizar os procedimentos para a elaboração do Projeto de Arquitetura de uma edificação.

 

* Estabelecer parâmetros - para a fixação dos Honorários  Mínimos Profissionais.

 

* Sugerir a discriminação dos serviços nos contratos que tenham por objetivo o Projeto de Arquitetura da Edificação.

 

* Definir e caracterizar os principais elementos técnicos relacionados aos projetos, em especial, as fases que o compõem e as informações necessárias ao seu desenvolvimento.

 

 

    2- DEFINIÇÕES GERAIS

 

OBRA: Espaço e/ou objeto a ser construído, fabricado ou montado.

 

PROJETO: Conjunto de desenhos e documentos técnicos necessários à construção, fabricação ou montagem.

 

EXECUÇÃO: Conjunto de ações técnicas, estabelecidas no projeto, necessárias à construção, fabricação ou montagem.

 

ARQUITETO: Profissional contratado, responsável pelo projeto e/ou execução da obra e respectiva coordenação.

 

CLIENTE: Pessoa física ou jurídica contratante dos serviços do Arquiteto.

 

PROGRAMA DE NECESSIDADES: Documento que exprime as necessidades e exigências dos clientes e dos futuros usuários da obra e/ou objeto. Descreve sua função, atividades que irá abrigar, dimensionamentos e padrões de qualidade. A elaboração desse programa deve, necessariamente, proceder o início do projeto, podendo ser complementado ao longo de seu desenvolvimento.

 

ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-FINANCEIRO: Este trabalho tem por finalidade fazer um levantamento de todos os condicionantes de uma determinada atividade, para que se possa montar um prognóstico. Indo-se mais além, a partir dos dados técnicos

poder-se-á chegar a uma viabilidade financeira.

 

 

PRÉ-DIMENSIONAMENTO: Atividade que se faz necessária para servir de Base ao Arquiteto e cliente. Ao profissional serve como base para estabelecer a cobrança de Honorários. Já para o cliente tem papel importante também, pois o situa claramente, permitindo que tome decisões acertadas.

 

DIREITO DE VISTORIA: Ao autor do projeto caberá o direito de vistoriar periodicamente a obra, dirimindo eventuais dúvidas.

 

CRONOGRAMA: O Cronograma pode ser físico e financeiro onde especifica prazos e recursos disponíveis para a execução. Pode também representar o espaço físico necessário para cada etapa dos projetos e/ou execuções.

 

HORA TÉCNICA: É o tempo dedicado a um cliente, para esclarecimentos técnicos, sobre um projeto e/ou execução. É usada para determinar honorários quando estes não estão incluídos num prévio acordo.

 

 

           3 - FASES DE PROJETO

 

ESTUDO PRELIMINAR: Constitui a configuração inicial da solução Arquitetônica proposta para a obra (partido geral), considerando as principais exigências do programa de necessidades, deve receber aprovação preliminar do cliente.

 

ANTEPROJETO: Constitui a configuração final de solução Arquitetônica para a obra, considerando todas as exigências do programa de necessidades e do estudo preliminar aprovado pelo cliente devidamente adequado ao código de obras local. Deve receber aprovação do cliente.

 

PROJETO: Constitui  a configuração técnico-juridico da solução Arquitetônica proposta para a obra, considerando o anteprojeto, aprovado pelo cliente, e as normas técnicas de apresentação e representação gráfica exigidas por órgãos públicos (Prefeituras, concessionárias de serviços públicos e Corpo de Bombeiros). 

 

PROJETO EXECUTIVO: Este tem por finalidade orientar e esclarecer à execução, além do projeto (etapa anterior) possui todos os detalhamentos necessários para uma perfeita compreensão.

 

COORDENAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES: Constitui a coordenação de todos os projetos que se façam necessários à complementação do projeto arquitetônico. É imprescindível que esta coordenação seja feita pelo profissional de arquitetura, pois só assim poderá se discutir adequações que não alterem o projeto arquitetônico.

 

FORMA DE PAGAMENTO DOS PROJETOS: A forma e o parcelamento da remuneração deverão ser estipulados de comum acordo entre o contratante da obra e o arquiteto, em

etapas, através de porcentagem do valor global do projeto, assim distribuído:

 

           a – assinatura do contrato 20 % (vinte por cento)

 

           b – apresentação do estudo preliminar - 20% (vinte por cento)

 

           c – apresentação do anteprojeto - 20% (vinte por cento)

 

           d – entrega do projeto para aprovação na Prefeitura - 40% (quarenta por cento)

 

 

HONORÁRIOS DOS TRABALHOS COMPLEMENTARES: Os honorários dos projetos arquitetônicos não incluem os chamados projetos e/ou trabalhos complementares, isto é, cálculo estrutural, projetos hidro-sanitário, elétrico, telefônico, bem como análise do solo, prevenção incêndio e execução da obra. Serão pagos ainda, separadamente ao arquiteto, mediante ajuste prévio ou tabelas próprias:

 

                     a - Reuniões de trabalhos;

 

b - Trabalhos de pesquisas e orientação para                                elaboração do programa em casos especiais;

 

                     c - Os estudos e variantes de um mesmo projeto;

 

                     d - Os estudos de novos projetos para a mesma obra;

                    

                     e - orçamentos;

 

                     f - assessoria, consultas e estadias;

 

                     g - despesas de viagens e estadias;

 

                     h - trabalhos de arquitetura;

 

                     i - trabalhos de projetos de desenho industrial;

 

                     j - trabalhos de comunicação visual;

 

                     k - painéis e outros elementos artísticos;

 

                     l - desenho de plantas de obra;

 

m - quaisquer outros trabalhos não especificados                                               

nesta tabela.

 

 

 

CONDIÇÕES GERAIS (OBJETO DE CONTRATO):

 

                     1 - Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas do projeto, haverá assegurado ao arquiteto o direito de terminá-lo e receber integralmente a remuneração correspondente.

 

                     2 - Se o objeto do contrato se limitar ao estudo preliminar e ao anteprojeto e estes forem utilizados para a execução da obra, tal utilização será suscetível da aplicação das disposições legais relativas ao mau uso do projeto, além da obrigatoriedade do pagamento de uma indenização correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor acordado para as peças em questão;

 

                     3 - Se houver supressão de parte dos trabalhos contratados, o arquiteto terá direito a uma indenização na parte suprimida, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração respectiva;

 

                     4 - Serão fornecidos pelos contratantes todos os dados requeridos pelo arquiteto necessários à concepção do projeto, tais como levantamento planialtimétrico, sondagens geológicas, análises do solo, dados climáticos, etc.;

 

                     5 - O contratante somente poderá se utilizar do projeto para o fim e o local indicados nos documentos e desenhos apresentados;

 

                     6 - O arquiteto fornecerá ao contratante uma cópia de cada original do projeto. Quaisquer outras cópias serão pagas em separado pelo contratante;

 

                     7 - Outras condições ou acertos decorrentes de projetos especiais ou julgados necessários deverão ser objeto de contrato.

 

           4 - ROTEIRO BÁSICO

 

           * ESTUDO PRELIMINAR

 

A) INFORMAÇÕES:

 

                      A CARGO DO CLIENTE - Programa de necessidades, especificando:

 

* Objetivos do cliente e finalidade da obra.

* Prazos e recursos disponíveis para o projeto e a execução.

* Características funcionais da obra: atividade que irá abrigar, compartimentação e dimensionamento preliminares, escala de proximidades e espaciais, população fixa e variável, fluxos (de pessoas, veículos, materiais), mobiliário, instalações e equipamentos básicos, padrões de construção e acabamento, recursos técnicos disponíveis para a execução(material, mão-de-obra), sistemas construtivos), modalidade de contratação da execução e porte do construtor /montador /fabricante.

 

* Sobre o terreno e seu entorno espacial: Escrituras, levantamento topográfico, planialtimétrico, em escala adequada, indicando os limites (dimensões lineares e angulares), construções vizinhas e internas ao terreno, arruamento e as calçadas limítrofes, acidentes naturais (rochas, água, etc.), locação e especificação de árvore e massas arbustivas, e o Norte verdadeiro.

 

* Sondagem geológica e dados sobre drenagem, visando subsidiar a concepção estrutural e o projeto de fundações da obra.

 

                     A CARGO DO ARQUITETO:

 

* Programa de Necessidades: Revisão e complementação.

 

* Informações sobre o terreno entorno, em especial: documentos cadastrais, fotos do terreno e entorno, dados geo-climáticos e ambientais locais (temperaturas, pluviosidades, insolação, regime de ventos e marés), e níveis de poluição (sonora, do ar, do solo e das águas). Dados urbanísticos de entorno ao terreno, uso e ocupação do solo, padrões arquitetônicos e urbanísticos, infra-estrutura disponível, tendência de desenvolvimento, condições de tráfego e estacionamento.

 

* Legislação arquitetônica e urbanística pertinente a: restrições de uso, taxas de ocupação e coeficiente de aproveitamento, gabaritos, alinhamentos, recuos e afastamentos, número de vagas de garagem, exigências técnico-arquitetônicas de todos os órgãos públicos (Municipais, Estaduais e Federais).

 

 

           5 - PRODUTOS FINAIS/SERVIÇOS BÁSICOS

 

- MEMORIAL - Descreve e justifica a solução arquitetônica a proposta relacionando-a ao programa de necessidades,      às características do terreno e seu entorno, à legislação arquitetônica e urbanísticas pertinentes e/ou outros fatores determinantes na definição do partido adotado.

 

- PLANTA DE SITUAÇÃO - Representa a implantação da obra no terreno, locando e dimensionando em especial, a(s) edificação(ões), acessos, áreas livres, estacionamentos, piscinas, quadras esportivas, recuos, afastamentos, cotas e níveis principais e quadro geral de áreas(totais, por setor, pavimento e/ou bloco, úteis e/ou construídas).

 

- PLANTAS BAIXAS - Definem, no plano horizontal, a compartimentação interna da obra indicando a designação, localização, inter-relacionamento e dimensionamento finais(cotas, níveis, acabamentos e áreas) de todos os pisos, ambientes,  circulações e acessos. Representam a estrutura, alvenaria, tetos rebaixados, revestimentos, esquadrias com sistemas de aberturas), conjuntos sanitários e equipamentos fixos.

 

- PLANTAS DE COBERTURA - Definem sua configuração arquitetônica indicando a localização e dimensionamento finais(cotas e níveis acabados) de todo os seus elementos. Representa(m), conforme o caso, telhados, lajes, terraços, lanternins, domus, calhas d’água e equipamentos fixos.

 

- CORTES GERAIS - Definem, no plano vertical, a compartimentação interna da obra e

a configuração arquitetônica da cobertura indicando a designação, localização, inter-relacionamento e dimensionamento finais(alturas e níveis acabados) de pavimentos, ambientes, circulações e elementos arquitetônicos significativos. Representam a estrutura, alvenaria, tetos rebaixados, revestimentos, esquadrias(com sistema de abertura) e, conforme e caso, muros, grades, telhados, marquises, toldos, letreiros e outros componentes arquitetônicos significativos.

 

- FACHADAS - Representam a configuração externa da obra, indicando seus principais elementos, em especial esquadrias.

 

- ESPECIFICAÇÕES - Definem os principais materiais e acabamentos, em especial, revestimentos de fachadas e pisos, paredes e tetos de todos os compartimentos, podem ser apresentadas:

           - Grafadas nos próprios desenhos (plantas, cortes,  fachadas);

           - Em um quadro geral de materiais e acabamentos;

           - Sob forma de texto (memorial de especificações).

 

- COORDENAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES -

 

·     SERVIÇOS OPCIONAIS.

 

- MAQUETES - Representam a configuração espacial global da obra, sua implantação no terreno e eventualmente, o relacionamento com entorno construído.

 

- PERSPECTIVA - Tem a mesma finalidade da Maquete.

 

- DESENHOS PROMOCIONAIS - Perspectivas adicionais(internas e/ou externas), plantas e/ou cortes humanizados(com mobiliário e equipamentos básicos), entre outros.

 

- PROJETOS COMPLEMENTARES - DE ESTRUTURA, INSTALAÇÕES, PAISAGISMO E/OU ARQUITETURA DE INTERIORES.

 

- ORÇAMENTO ESTIMATIVO - Baseados nos anteprojetos de arquitetura e custos de materiais e serviços(mão-de-obra) necessários à realização da obra.

 

 

- DETALHAMENTO - São todos os projetos que detalham a execução de:

 

-Esquadrias

-Detalhes Construtivos

-Paginação de Pisos

-Todos os detalhamentos que se façam necessários à  uma boa execução.

- Programação de projeto em CAD e/ou 3D

- Maquete eletrônica

- Perspectiva eletrônica.

 

PARTE II

 

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

                 PARA O PROJETO DE ARQUITETURA

 

 

           1 - TABELA BÁSICA:

 

           Apresentamos a seguir Tabela de percentuais mínimos recomendados.

* Os valores deverão ser transcritos na íntegra na ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) pois este é um contrato de prestação de serviço firmado entre as partes.

 

           Toma-se como base o CUB (Custo unitário Básico) atualizado,  do Sinduscon RO, adotando-se o valor fixado em conformidade com o tipo e padrão da construção a ser realizada,  devendo-se se observar o que segue:

 

           a) Classificação das edificações, ver item 2.

 

           b) Tabelas e Cálculos, ver item 3.

 

c) Os valores abaixo se referem a obras a edificar, para projetos de reforma e/ou acréscimo de edificações, ver item 4.

 

 

           2 - CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES:

 

           As edificações são classificadas em quatro categorias de uso (I, II, III, IV) segundo os seguintes critérios:

 

a) Complexidade das pesquisas prévias  necessárias elaboração do projeto.

 

b) Complexidade do programa de necessidades.

 

           c) Diferenciação funcional, técnica dos espaços e ambientes a serem projetados.

 

           d) complexidade tecnológica, em especial dos projetos complementares.

 

           e) complexidade do desenvolvimento e detalhamento do projeto.

 

           f) complexidade do terreno, principalmente no que tange a níveis.

 

           As edificações não listadas a seguir deverão ser enquadradas segundo os critérios anteriores, na classe que mais se aproximar.

 

2.1 - HABITAÇÃO:

 

           2.1.1  Permanente:

 

           * Residenciais Unifamiliares - I a IV (dependendo do nível de complexidade).

 

           * Edifícios de apartamentos, conjuntos habitacionais de edifícios – I a IV (dependendo do nível de complexidade).

 

           * Conjuntos residenciais, condomínios e vilas – I a IV (dependendo do nível de complexidade).

 

           2.1.2  Temporária:

 

           * Albergues, pousadas - II.

 

           * Hotéis  e motéis - III.

 

           * Hotéis de lazer, SPA, Hospitais e clínicas especializadas - IV.

 

           2.1.3  Coletiva:

 

           * Alojamentos, asilos, orfanatos, conventos, quartéis - III.

 

           * Presídios e penitenciárias - IV.

 

           2.2 TRABALHO:

 

           2.2.1  Agropecuária:

 

* Galpões para máquinas, armazéns, estábulos, aviários e  instalações rurais simples - I.

 

           * Matadouros, instalações especializadas-  II.

 

           2.2.2  Indústria:

 

           * Galpões, oficinas e depósitos - I.

 

           * Fábricas e laboratórios simples - II.

 

           * Usinas, fábricas e laboratórios especializados -  III.

 

           2.2.3  Comércio:

 

           * Armazéns e depósitos - I.

 

            * Supermercados, horto mercados, pavilhões para exposições e feiras - II.

 

           * Lojas de departamentos, centros comerciais e shoppings - III.

 

           * Lojas, boutiques, stands e show-rooms - IV.

          

2.3  SERVIÇOS:

 

           2.3.1  Administração e Finanças:

 

           * Edifícios administrativos e de escritórios - II.

 

           *  Bancos, sedes de empresas, instituições e órgãos públicos, centros de processamento de dados - III.

 

           2.3.2  Saúde:

 

            * Ambulatórios e postos de saúde - II.

 

            * Clínicas e consultórios - III.

           * Hospitais - IV.

 

           2.3.3 Educação:

 

           *  Creches, Escolas primárias e secundárias – II.

        

           * Escolas técnicas, especializadas, superiores e universidades – III.

 

           2.3.4 Transportes:

 

           * Garagens simples – I.

 

           * Edifícios-garagem, pedágios e postos de serviço – II.

  

           * Terminais e estações rodoviárias, hidroviárias e ferroviárias – III.

 

           * Aeroportos – IV.

 

           2.3.5 Comunicações:

 

          * Agências e centrais postais, telegráficas e tefefônicas – III.

    

           * Estúdios e Estações de gravação, Cinema, Rádio e Televisão – IV.

 

2.4  LAZER:

 

           2.4.1 Esporte:

 

           * Quadras cobertas e galpões para barcos – I.

 

            * Clubes, Ginásios e Instalações esportivas simples – III.

 

            *  Estádios e Instalações esportivas especializadas – IV.

 

            2.4.2 Entretenimento:

 

           * Restaurantes, Boates, Casas de espetáculo, Cinemas e Teatros simples – III.

 

            * Planetários e Teatros Especializados – IV.

 

            2.4.3 Acervos artístico-culturais:

 

           * Galerias de arte, Salas de exposição, Bibliotecas e Museus simples – III.

 

            * Bibliotecas e Museus especializados – IV.

 

            2.5 DIVERSOS:

 

          * Templos religiosos, Capelas mortuárias e cemitérios – III.

 

            * Monumentos e Pavilhões de exposição – III.

 

            *  Auditórios, Salas de conferência e Pavilhões para congressos – III.

 

 

 

3 – TABELAS E CÁLCULOS:

 

3.1 TABELA 1:

 

         * Utilizada para verificação do índice percentual a ser adotado em função da área a ser projetada e da categoria que a edificação se destina.

 

 

 

CATEGORIA

 

 

Área a Projetar

I

II

III

IV

 

 

 

 

 

Até   250 m2

1,4

1,5

1,8

2,1

  1000 m2

1,2

1.3

1.5

1,8

  2000 m2

0,8

0,9

1.0

1,2

  4000 m2

0,7

0,8

0,9

1,0

  2000 m2

0,6

0,7

0,8

1.0

  8000 m2

0,5

0,6

0,7

0,8

Maior que 16000m2

acordo

acordo

acordo

acordo

HORA TÉCNICA

8,0

 

 

 

 

* Os valores da tabela referem-se a apresentação de um projeto de acordo com as exigências do código de obras, para aprovação na Prefeitura, não estando incluídos detalhamentos de nenhuma espécie.

 

* O valor para HT (hora técnica) refere-se a consulta no escritório do profissional. Fora deste haverá um acréscimo de 25%, considerando sempre o município de domicílio do profissional.

 

 

    3.2 – TABELA 2:

 

*  Utilizada para verificação dos percentuais a serem aplicados para redução nas repetições, ou seja, nos projetos de conjuntos com edificações “TIPO” repetidas (verticais e ou horizontais).

 

     C > 1.1 = 40%

     C > 0.8 = 35%

     C > 0.6 = 30%

     C > 0.5 = 28%

     C > 0.4 = 25%

     C > 0.3 = 22%

     C < 0.3 = 20%

 

 

 

 

 

 

 

 

           3.3 – CÁLCULO DO VALOR DO PROJETO:

 

           Vp = I x CUB x A

                    100

           Onde:

 

           Vp:    Valor a ser cobrado pelo projeto

 

           I  :      Coeficiente retirado da Tabela 1 (cf. categ. de uso e área a ser projetada)

 

           CUB: Custo Unitário Básico do Sinduscom RO,  considerando-se o tipo e  o     pa-

                      drão da construção (ver tabela publicada, atualizada)

 

           A:       Área a ser projetada (sem repetições)

 

 

Exemplo:

 

Uma residência unifamiliar com área estimada a ser projetada de 450,00 m2, com baixa complexidade, considerando-se o CUB do Sinduscom RO (padrão normal – R1) de agosto/2009 em R$ 813,62.

 

Vp = I x CUB x A

             100

 

Vp = 1,2 x 813,62 x 450,00

                     100

 

Vp =  4.490,75

 

O valor do projeto em questão será de R$ 4.490,75

 

Obs.: Nota-se que para o caso, residência unifamiliar, dependendo da complexidade do projeto, o que para a área em questão, 450,00m2, ela pode ser classificada nas categorias I, II, III ou IV, o que implicaria no uso dos coeficientes 1,2 – 1,3 – 1,5 – 1,8, respectivamente.

 

 

 

            3.3 – CÁLCULO DO VALOR DO PROJETO COM REPETIÇÕES:

 

 

           1º passo:

 

           * calcular o Coeficiente a ser encontrado na Tabela 2

                        

           C =  Asr

                 Acr

 

            Onde:

 

         C:       Coeficiente a ser verificado na tabela 2 com respectivo percentual a ser

                          utilizado             

 

           Asr:    Área de construção sem repetição + Uma área do pavimento TIPO

 

           Acr:    Área de construção total repetida (soma das áreas dos pavimentos TIPO

                          menos um  TIPO)

 

                         

 

            2º passo:

 

           * calcular o valor a ser cobrado pelas áreas sem repetição + uma área do pavimen

              mento TIPO

 

           Vp1 = I x CUB x Asr

                       100

           Onde:

 

           Vp1:     Valor cobrado pelas áreas sem repetição + uma área TIPO

 

           I  :         Coeficiente retirado da Tabela 1 (cf. categoria de uso e área total)

 

           CUB:   Custo Unitário Básico do Sinduscom RO, considerando-se o tipo e o     pa-

                        drão da construção (ver tabela publicada, atualizada.

 

           Asr:      Área de construção sem repetição + Uma área do pavimento TIPO

 

           3º passo:

 

           * calcular o valor das áreas repetidas, pavimentos TIPO.

 

           Vp2 = I x CUB x Acr   x   C

                         100

           Onde:

 

           Vp2:     Valor cobrado pelas áreas repetidas (pavimentos TIPO)

 

           I  :         Coeficiente retirado da Tabela 1 (cf. categoria de uso e área total)

 

           CUB:    Custo Unitário Básico do Sinduscom RO (adotando-se o valor fixado para

                         Unidade habitacional autônoma com 02 quartos,     nº de pavimentos 01,

                         Padrão Baixo). Informar-se com Sinduscom RO sobre o CUB do mês.

 

           Acr:       Área de construção total repetida (soma das áreas dos pavimentos  TIPO

                          menos um  TIPO)

 

             C  :       Percentual retirado da Tabela 2 (cf. cálculo demonstrado no 1º passo)

 

 

 

           4º passo:

 

           * calcular o valor total a ser cobrado pelo projeto.

 

           Vpt = Vp1 + Vp2

 

           Onde:

 

           Vpt:  Valor total cobrado pelo projeto

 

           Vp1:  Valor cobrado pelas áreas sem repetição + uma área TIPO

 

           Vp2:  Valor cobrado pelas áreas repetidas (pavimentos TIPO)

 

 

 

EXEMPLO 1:

 

Um edifício residencial multifamiliar padrão normal com:

          

           Subsolo           2.000  m2

           Térreo            2.000  m2

                Pav.Tipo          400,00 m2  X 10 = 4.000m2

 

           Área total         8.000m2

 

               CUB Sinduscom RO (residencial multifamiliar padrão normal – R16) de agosto/2009 = R$ 722.05

 

1º passo:

 

C = Asr         C = 4400         C = 1,22  onde pela tabela 2, nos leva a 40%          

      Acr                3600

 

 

2º passo:

 

Vp1 = I x CUB x Asr              Vp1 = 0,5 x  722,05 x 4.400                    Vp1 = 15.885,10

100                                                                 100

 

Obs.: Nota-se que para o caso, Edifício de habitação permanente, dependendo da complexidade do projeto, ele pode ser classificado nas categorias I, II, III ou IV, o que para área em questão, 8.000,00 m2, implicaria no uso dos coeficientes 0,5 – 0,6 – 0,7 – 0,8, respectivamente.

 

3º passo:

 

Vp2 = I x CUB x Acr  x C         Vp2 =  0,5 x 722.05 x 3600  x 40%        Vp2 = 5.198,76

                   100                                            100

 

 

4º passo:

 

Vpt = Vp1 + Vp2                      Vpt = 15.885,10 + 5.198,76                  Vp2 = 21.083,86

 

 

 

CONCLUSÃO:

 

O valor mínimo a ser cobrado pelo projeto de Arquitetura, considerando ser um projeto de baixa complexidade, será de R$ 21.083,86 (vinte um mil e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos) referente ao mês de agosto/2009.

 

 

EXEMPLO 2:

 

Conjunto habitacional com 120 unidades onde cada unidade tem área de 80.00m2, com área de lazer, guarita perfazendo 300,00 m2. Considerando o CUB, Projeto de interesse social, padrão baixo (PP4)

 

Asr =                380,00 m2

 

Acr =             9.520,00 m2

 

Área total  =  9.900,00 m2

 

 

C =   380,00         C   =  0,04    ---------   20%

       9.520,00

 

 

Vp1 = 380,00 x 507,35 x 0,5                            Vp1 =  963,96

                       100

 

 

Vp2 = 9.520,00 x 507,35 x 0,5   x   20%           Vp1 =  4.829,97

                       100

 

Vpt  =  963,96 +  4.829,97                             Vpt  =  5.793,93

 

 

CONCLUSÃO:

O valor mínimo a ser cobrado pelo projeto de Arquitetura, considerando ser um projeto de baixa complexidade, será de R$ 5.793,93 (Cinco mil setecentos e noventa e três reais e noventa e três centavos) referente ao mês de agosto/2009.

 

 

           4 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS

 

           Sugerimos índices multiplicadores para a cobrança de alguns serviços abaixo relacionados, (os índices devem ser aplicados sobre o custo do projeto arquitetônico).

 

           * Estudo de viabilidade(técnica e legal) arquitetônica: 0,26 a 0,75.

           * Projetos de acréscimo a edificação existente: 2,05 a 1,25.

           * Projetos de reforma e/ou revitalização de edif. existente:1,20 a 1,40.

           * Projetos de restauro de edificação: 1,50 a 2,00.

           * Projetos de legalização de obras executadas: 0,10 a 0,20.

* Para os projetos complementares devem ser verificadas as tabelas em vigor dos colegas Engenheiros, através de sua entidade de classe.

           * Coordenação dos projetos complementares: 10% do custo

              do projeto arquitetônico.

 

 

**Para qualquer serviço que não for encontrado nesta

tabela, sugerimos a cobrança por hora técnica.

 

 

 

 

PROJETO DE INTERIORES

  


           Esta tem por finalidade de orientar o profissional arquiteto para a cobrança de honorários mínimos na execução de projetos de interiores.

           Os honorários poderão ser calculados por área total a ser decorada, por ambientes, por detalhes individuais ou fases, e nesta ordem serão abordados:

 

                                I - POR ÁREA  (CUB/M2)

 

           Neste caso toma-se a área a ser decorada que será multiplicada pelo resultado encontrado entre a porcentagem sugerida e o CUB (CUSTO UNITÁRIO BÁSICO) do mês em curso (enquadramento a critério do projetista).

 

RESIDENCIAL

           Metro quadrado da obra residencial:         4,8%

 

COMERCIAL

           Boate                                                                 8,2%

           Bar/Restaurante                                      7,2%

           Padaria/Lanchonete até 60m2                               9,5%

                                                         61 - 100m2  8,4%

                                                        101- 300M2  6,0%

                                                        300- 500M2  4,8%

                                                Acima de 500m2  3,6%

           Loja                                          até 60m2   7,2%

                                                         61 - 100m2  6,0%

                                                        101- 300m2  4,8%

                                                        301- 500m2  3,6%

                                                Acima de 500m2   2,4%

           Farmácia/perfumaria                               7,2%

           Supermercado                                                     1,7%

           Quiosque/stand vendas                             2,4%

 

HOSPITALAR

           consultório                                               7,2%

           clínica                                                      4,8%

           hospital                                                    2,8%

 

HOTELARIA

           3 a 5 estrelas                                           3,6%

           hotéis especiais/motéis                            4,8%

 

 

                                II - POR AMBIENTES (CUB/M2)

 

 

           -Hall, estar, área comum coberta até 50m2                                                    7,2%

           -Recepção, portaria                          30 a 100m2                      4,8%

                                                                100 a 200m2                      3,6%

                                                                200 a 300m2                      2,9%

                                                         Acima de 300m2                        2,4%

           -sauna                                                                          6,0%

           -adega                                                                           7,2%

           -lavabo                                                                          11,9%

           -banheiro                                                                      7,2%

           -área de serviço                                                             6,0%

           -closet                                                                           6,0%

           -quarto com detalhe de peças                                         6,7%

           -cozinha                                                                        7,2%

           -escadas/biblioteca                                                        6,0%

           -fachadas-  sugerimos que os honorários sejam

                           estabelecidos em 12% do valor   da

                           obra ou por hora técnica.     

 

                                III - POR DETALHES INDIVIDUAIS (CUB)

 

                                                            Preço unitário

 

           Porta  (social)   até 1,50m                         20%

           Porta  (interna)                                         15%

           Escadas                                                   41%

           Churrasqueira/lareira                              36%

           Bar               até 3,00m                            60%

           Cama                                                       36%

           Bicama                                                    60%

           Aparador                                                  36%

           Armário ( 4-8 portas)                                 60%

           Estante                                                    60%

           Balcão                                                      36%

           Calçada                                                    36%

           Muro                                                        36%

           Gesso                                                      1,7%m2

           Piso                                                         1,7%m2

           Parede                                                               1,7%m2

 

IV - POR FASE

 

           1ª FASE - Plantas gerais                           30% do valor total

           2ª FASE - Detalhamento                           35% do valor total

           3ª FASE - Marcenaria fixa,                        35% do valor total

                         serralheria

           4ª FASE - Mobiliário, acessórios - Definido pela hora técnica ou 10%(dez por                                           cento) do valor da compra.

 

 

1ª FASE (30% DO VALOR TOTAL)

 

           -Lay out                                                   20%

           -Modificações de alvenarias            15%

           -Luminotécnica                                        30%

           -Modificação de pontos hidráulicos 15%

           -Paginação de piso                                    20%

 

                     2ª FASE  (35% DO VALOR TOTAL)

 

           -Detalhamento de: Portas, portões, 40%

                                         vistas e rodapés

           -Detalhamento de: áreas molhadas

                                         (cozinha, banheiro,

                                         área de serviço,etc)    60%   

 

                     3ª FASE  (35% DO VALOR TOTAL)

 

           -Detalhamento de marcenaria fixa.

 

                     4ª FASE

 

           * Se refere ao acompanhamento do cliente à lojas                                                                 especializadas para escolha de peças e acessórios.

             Esta etapa deverá ser cobrada por hora técnica e/ou

             10%(dez por cento) do valor da compra.

 

           Exemplo para cálculo por fase:

 

           Categoria residencial - Área a ser trabalhada 200m2

           Valor do m2= 4,8% do CUB/m2.

           Portanto:

           200 X 4,8% do CUB (415,92 - AGO/96) = R$ 3.992,83     

          arredondando para R$ 4.000,00

 

 

    1ª FASE 30% do total = R$ 1.200,00

 

           * LAY OUT                                     - 20% DE R$ 1.200,00 = R$240,00

           * MOD. DE ALVENARIA                  - 15% DE R$ 1.200,00 = R$180,00

           * MOD.DE PTOS.ELÉTRICOS          - 30% DE R$ 1.200,00 = R$360,00

           * MOD.DE PTOS. HIDR.                  - 15% DE R$ 1.200,00 = R$180,00

           * PLANTA DE PISO                         - 20% DE R$ 1.200,00 = R$240,00

 

           AS DEMAIS FASES SERÃO CALCULADAS DE FORMA SEMELHANTE.

 

 

 

 

 

 PROJETO DE PAISAGISMO

 

            

TABELA DE PAISAGISMO

 

APRESENTAÇÃO

 

                     O presente documento tem pôr objetivo estabelecer parâmetros básicos dos honorários referentes a PROJETOS DE ARQUITETURA PAISAGÍSTICA no âmbito do Estado de Rondônia, fornecendo subsídios sobre a classificação, concepção e fase dos mesmos, além de outras informações e procedimentos afins.

 

1 - CONCEITUAÇÃO DE PROJETOS PAISAGÍSTICOS

 

 

           São os projetos baseados na organização e planejamento de espaços externos dos edifícios, dos elementos edificados ou naturais em áreas particulares ou públicas, urbanas ou rurais, relacionadas com obras de arquitetura, engenharia ou urbanismo, visando uma paisagem construída e humanizada.

 

Para facilitar a elaboração de orçamentos os projetos paisagísticos foram divididos em dois níveis como está descrito a seguir:

 

Nível 1 – Estão enquadrados os projetos de jardins compostos somente da vegetação. Implica na definição de lay-out, especificação de da vegetação, correção do solo, etc.

 

Nível 2 -  Neste nível foram enquadrados os projetos paisagísticos mais complexos que incluem, além da vegetação, questões relativas à arquitetura de exteriores, como: tratamento de níveis de terrenos, definição áreas de piso e paginação, projeto de equipamentos de lazer e de recreação (piscinas, quadras de esporte...), projeto detalhado de acessórios como fontes d´água, pérgulas, decks de madeira, etc. 

 

 

 

2 - ETAPAS DO PROJETO DE PAISAGISMO

 

           O projeto de paisagismo pode ter as seguintes etapas de realização:

 

- ESTUDO PRELIMINAR

 

           Análise e apresentação da solução global do problema para determinação da viabilidade de um programa de partido a ser adotado, constando de pesquisa, programa de necessidade, setorização, fluxograma, bem como do plano de massas da vegetação.

 

Materiais apresentados:

Planta baixa esquemática com o conceito da proposta

Croquis

 

- ANTEPROJETO

 

           Solução final do projeto. Nesta fase todas as especificações de materiais e espécies vegetais devem estar definidas, permitindo a estimativa dos custos da implantação do projeto. 

 

Materiais apresentados:

Planta baixa com indicação de materiais

Fotografias da vegetação escolhida

Perspectivas, fotomontagens ou elevações

 

- PROJETO EXECUTIVO

Consiste no detalhamento completo de todos os elementos especificados viabilizando a execução da obra. Por exemplo: paginação de pisos, construção de decks, piscinas, pérgulas, etc.

 

Materiais apresentados:

Plantas baixas temáticas: piso, vegetação, iluminação, mobiliário...

Planta baixa cotada e com níveis

Cortes e detalhes construtivos

Memorial descritivo contendo as especificações qualitativas e quantitativas do projeto .

 

 

3 -       PROJETOS E TRABALHOS COMPLEMENTARES

 

           A coordenação e orientação geral dos trabalhos complementares ao projeto paisagístico, tais como cálculos de projetos de infra-estrutura (hidráulica, elétrica, etc.), cálculos estruturais, análise e correção do solo, caberão sempre ao arquiteto, o qual, a seu critério, indicará profissionais capacitados para a sua execução.

           Ao autor do projeto caberá o direito de vistoriar periodicamente a obra, dirimindo eventuais dúvidas.

 

Estes serviços deverão ser cobrados a parte.

 

4 - DIREÇÃO GERAL PARA EXECUÇÃO DA OBRA

 

           A direção geral da execução da obra caracteriza-se pela prestação dos seguintes serviços:

           a - Orientação geral através do planejamento e perfeita verificação do andamento da obra;

           b - Organização dos orçamentos para aquisição de materiais, vegetação e mão-de-obra, como também parecer técnico;

           c - Responsabilidade técnica através do controle e coordenação dos diversos empreiteiros, empresas ou técnicos que nelas trabalhem; verificação da quantidade, volumes e qualidades dos diversos materiais e quanto portes e sanidade das espécies a serem empregadas.

 

           Esta direção não implica a participação do paisagista nos aspectos comerciais da obra, quer na compra e venda de materiais, quer na responsabilidade na contratação do serviço de mão-de-obra.

 

 

 

 

5 – Cálculo dos honorários:

 

           Os projetos de paisagismo podem ser classificados e agrupados, de acordo com o nível de complexibilidade e detalhamento, nos dois níveis apresentados no item 1, e em conformidade com o CUB do Sinduscom RO, atualizado, com enquadramento a critério do projetista:

 

           5.1 Nível  I

 

Até 300 m2

1,5 % x área projetada x CUB do mês

De 300 a 700 m2

1,0 % x área projetada x CUB do mês

De 700 a 1500 m2

0,5 % x área projetada x CUB do mês

De1500 a 6000m2

0,3 % x área projetada x CUB do mês

Acima de 6000 m2

0,15 % x área projetada x CUB do mês

 

 

           5.2 Nível  II

 

Até 100 m2

3% x área projetada x CUB do mês

De 100 a 500 m2

2,4 % x área projetada x CUB do mês

De 500 a 1000 m2

1,7 % x área projetada x CUB do mês

Acima de 1000 m2

As áreas ajardinadas devem ser fragmentadas com o nível e categoria de projeto

 

Índices de Correção:

 

Os cálculos sugeridos nas tabelas acima estão sujeitos à índices de correção que variam de acordo com o grau de complexidade do projeto. A complexidade é avaliada quanto

:

1.     Inclinação do terreno...............de 1,2 a 1,4 do valor final calculado.

2.   Categoria de Projeto:

          

            

Legenda

Categoria

Nível I

Nível II

1

Residência unifamiliar / Condomínios

                 1

               1

2

Hotéis, escolas, cemitérios, áreas comerciais, instituições religiosas e culturais

                 1,2

               1

3

Indústrias

                 0,7

               1

4

Parques urbanos e instituições recreativas

                ___

               0,85

5

Projetos de arborização

                 0,5

             _____-

6

Estacionamentos

                ___

               0,3

7

Jardins sobre laje (coberturas)

                ___

               2

 

 

 

PROJETO DE URBANISMO

 

 

Iª FASE

 

LEVANTAMENTOS/ANÁLISES

 

- ATIVIDADES

 

* Definição equipe

* Levantamento cartografia

* Análise cartografia

* Definição base cartográfica

* Levantamento de campo para definir limites do terreno em  plano

* Produção de fotos

* Lançamento de preliminar das áreas utilizáveis e edificáveis

* Levantamento de informações físico-ambientais

* Levantamento de informações de infra-estrutura

* Levantamento de informações institucionais

* Levantamento sócio-econômico

* Levantamento da legislação existente

* Análise das informações coletadas

* Produção de relatório

 

- CUSTOS DIRETOS

 

* Mão-de-obra (salários mais encargos sociais);

* Consultores;

* Subcontratados;

* Reprodução: xerox; cópia hélio; fotos, etc;

* processamento de dados;

* Comunicações: -Telefone; telex; Fax.

* Transporte, frete e malote;

* Veículo (Km rodado para o serviço);

* Material de consumo: -papel manteiga; papel vegetal; nanquin, etc.;

* Viagens: -Passagens; Estadias; Diárias;

* Seguros;

* Comissões.

 

INCIDENTES INDIRETOS

 

* Aluguel;

* Condomínio;

* Água;

* Luz;

* Telefone;

* Pessoal administrativo;

 

 

CÁLCULO HONORÁRIOS

 

HORA TÉCNICA:  8% CUB (enquadramento a critério do projetista)

 

 

 


 

IIª FASE

 

ELABORAÇÃO PROJETO

 

* Definição equipe;

* Definição preliminar das alternativas de projeto;

* Definição das diretrizes de projeto;

* Formulação do programa urbanístico;

* Definição do zoneamento espacial;

* Produção de material para apresentação de proposta;

* Consulta prévia aos órgãos;

* Adequação da proposta às exigências dos órgãos;

* Apresentação da proposta ao cliente;

* Adequação da proposta às exigências do cliente;

* Aprovação da proposta;

* Elaboração do projeto para aprovação nos órgãos.

 

VALOR POR M2: Até 1.000.000m2      - 0,2% CUB/m2  (CUB a critério do projetista)

                          Acima                  - negociação

 

 

IIIª FASE

 

 

APROVAÇÃO DO PROJETO

 

HORA TÉCNICA - 8% CUB (enquadramento do CUB a critério do projetista)

 

HORA TÉCNICA E CONSULTA TÉCNICA

 

HORA TÉCNICA -  Período de tempo dedicado ao cliente para qualquer tipo de                                       assistência técnica à obra contratada.

 

CONSULTA TÉCNICA - Período de tempo dedicado a qualquer pessoa que                                                      pretenda obter alguma forma de assessoria técnica.

 

                                          RECOMENDAÇÕES

 

 

 

 

·     Ao firmar o contrato recomenda-se o recebimento de um percentual maior para            o estudo preliminar, que, comumente, já contempla a concepção básica do partido arquitetônico.

·     O projeto executivo será objeto de um segundo contrato, independente do modelo em apreço, pelo fato de ser um projeto de detalhamento e execução que, geralmente, é elaborado após aprovação do projeto arquitetônico pelos órgãos competentes, conjuntamente com os projetos complementares.

·     O arquiteto deverá estabelecer prazo ou data limite para assinatura e devolução do contrato pelo contratante, o que deverá ocorrer em tempo razoável e não abusivo, sob pena de reajustamento do valor global ajustado. A data de assinatura do contrato, portanto a ocasião em que a proposta é aceita pelo contratante.

    Os direitos autorais relacionados ao arquiteto estão definidos na lei 5.194 de    

    24/12/69, art 17 combinado com a art 18.

Presidente

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