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Portarias

  • PORTARIA N.º 018/99/CREA/RO

    Considerando o Artigo 30, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93 que estabelece “ A comprovação de aptidão referida no inciso II do Caput deste artigo no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes limitadas as exigências.

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  • Portaria 076/2008/CREA-RO

    Fica prorrogado o prazo de validade da CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO de Pessoas Jurídicas e Profissionais, até 31 de março de 2009;

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  • PORTARIA N.º 013/2006/CREA/RO

    Considerando o que preceitua a Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em seus artigos 68 e 69; Considerando a Resolução do Confea n° 266 de 15 de dezembro de 1979 que “Dispõe sobre a expedição de certidões às pessoas jurídicas pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.” Considerando a Resolução do Confea n° 1007 de 05 de dezembro de 2003; Considerando decisão na 2ª Reunião Ordinária de Diretoria do dia 02 de março de 2006;

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  • PORTARIA N.º 015/2008/CREA-RO

    CREA exclui o uso de carimbos em projetos e outros documentos

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  • PORTARIA N.º 053/2006/CREA/RO

    Considerando que, a prorrogação de prazo, dará maior comodidade aos usuários do Sistema Confea/Crea’s quanto à renovação de registro, evitando acúmulo de emissão de nova Certidão pela Seção de Registro de Cadastro-DRC deste Conselho Regional.

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  • PORTARIA N.º 021/2004/CREA/RO

    Considerando o parágrafo 1º do Art. 63 da Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que preceitua que a anuidade de pessoas físicas e jurídicas será devida ao Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a partir de 1º de janeiro de cada ano ;

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