Menu
:: A INSTITUIÇÃO
:: SERVIÇOS
:: REQUERIMENTOS E OUTROS
:: NORMATIVOS CREA-RO
:: LEGISLAÇÃO FEDERAL
:: ENTIDADES DE CLASSE
:: OUTROS CREAS
:: FISCALIZAÇÃO
:: CONTATOS

Portarias
Considerando o Artigo 30, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93 que estabelece “ A comprovação de aptidão referida no inciso II do Caput deste artigo no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes limitadas as exigências.
>Ver arquivo
Fica prorrogado o prazo de validade da CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO de Pessoas Jurídicas e Profissionais, até 31 de março de 2009;
>Ver arquivo
Considerando o que preceitua a Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em seus artigos 68 e 69; Considerando a Resolução do Confea n° 266 de 15 de dezembro de 1979 que “Dispõe sobre a expedição de certidões às pessoas jurídicas pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.” Considerando a Resolução do Confea n° 1007 de 05 de dezembro de 2003; Considerando decisão na 2ª Reunião Ordinária de Diretoria do dia 02 de março de 2006;
>Ver arquivo
CREA exclui o uso de carimbos em projetos e outros documentos
>Ver arquivo
Considerando que, a prorrogação de prazo, dará maior comodidade aos usuários do Sistema Confea/Crea’s quanto à renovação de registro, evitando acúmulo de emissão de nova Certidão pela Seção de Registro de Cadastro-DRC deste Conselho Regional.
>Ver arquivo
Considerando o parágrafo 1º do Art. 63 da Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que preceitua que a anuidade de pessoas físicas e jurídicas será devida ao Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a partir de 1º de janeiro de cada ano ;
>Ver arquivo











