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EDITAL Nº. 001/2009
DE ALIENAÇÃO POR CESSÃO OU DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 228/2009
O Conselho Regional de Engelharia, Arquitetura e Agronomia – Crea – Ro Seção de Patrimônio Localizada á Avenida Elias Gorayeb nº. 2596 – Liberdade, Porto Velho / RO, torna público os procedimentos para fins de CESSÃO ou DOAÇÃO dos bens permanentes a seguir.
1.Dos bens: Bens permanentes móveis relacionados no anexo, no qual constam as respectivas classificações e estado.
2.Dos candidatos: Poderão receber os bens descritos, na forma. Do presente edital segundo a ordem de preferência:
A) Órgão da Administração pública estadual autarquia e funcional, de qualquer dos poderes da união. (decreto 99.658/90, art. 15,1).
B) Órgão da administração pública dos estados e municípios empresas públicas sociedades de economia mista.
C) Instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo governo federal e organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). (decreto 99.658/90, art. 15, ||, com redação dada pelo decreto 4507/02).
D) Associações de serviços desde que congregam a maior parte dos empregados ou funcionários (IN-14-16, módulo 06, 02, b).
E) Sindicatos, desde que congreguem a maior parte dos empregados ou funcionários (parecer ASJUR no PA 244/2008, fls. 124-126).
3.Da vistoria: Por motivo pratico-operacional os bens poderão ser vistoriados na Inspetoria em que se encontram mediante prévio agendamento junto á seção de patrimônio – S.P pelo telefone (69) 2181 – 1061 ou diretamente na própria Inspetoria nos endereços relacionados no anexo.
4.Da habilitação: Estarão habilitados á cessão/doação os órgão enquadrados no item 2, que apresentarem solicitação de cessão ou doação, até ás 15 horas do dia 03 de julho de 2009 improrrogável. A solicitação deverá ser protocolada nas Inspetorias onde estão os bens conforme anexo
4.1Serão considerados inabilitados os pedidos intempestivos e quando couberem, os que não estejam acompanhados dos documentos previstos nos subitens 4.2 e 4.3 deste edital.
4.2 As instituições filantrópicas que se candidatarem ao receber de bens deverá anexar ao requerimento comprovante de que são reconhecidas pelo governo federal como entidade de utilidade pública ou OSCIP.
4.3 As associações de servidores e os sindicatos que se candidatarem ao recebimento de bens deverá anexar ao requerimento declaração com firma reconhecida de que congregam a maior parte dos servidores do respectivo órgão ou categoria profissional.
4.4 Os requerimentos devem conter endereço, telefone, para contato, nome do representante legal que se beneficiado assinará os documentos em nome da instituição donataria, CNPJ e endereço de e-mail, e deverão ser dirigido á comissão de alienação.
5.Da doação: A doação será considerada aos requerentes habilitados na quantidade máxima solicitada, segundo a classificação de preferência descrita neste item e seus subitens.
5.1 Caso o pedido de doação não consigne os bens requeridos nem a expressão de todos os bens (ou equivalente) serão considerados insuficientes e concorrerá aos bens remanescentes.
5.2 Caso o pedido não indique a classificação ou estado dos bens requeridos, conforme a tabela anexa, será considerado bem em qualquer classificação ou estado.
5.3. Havendo mais requerentes para uma categoria de bens (mesma classificação e estado) do que a quantidade disponível utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate pela ordem:
A) A ordem referida no item 2 deste edital:
B) Sorteio
5.4 Caso haja necessidade de realização de sorteio, os mesmos serão realizados pelo responsável da Inspetoria no local dos bens, ás 8:30 horas do dia 06 de julho de 2009, na sede da Inspetoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Arquitetura – CREA-RO, em seção publica.
6.Da retirada do material: Após a emissão do termo de cessão ou termo de Doação, o órgão ou instituição beneficiado deverá retirar os bens entre os dias 07 e 10 de julho de 2009, sob pena de revogação da cessão/patrimônio.
6.1. O matéria deverá ser retirado pelo beneficiário, as suas expensas, em horários agendado junto á SEMAP, mediante identificação e assinatura dos termos próprios os quais lhe serão apresentados na ocasião.
6.2. Os beneficiários e seus agentes, sempre que se apresentarem no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia CREA-RO deverão trajar roupas condizentes com a sobriedade do órgão vedados bermudas micros saias, camiseta cavadas, transparência, roupas rasgadas, etc.
6.Da concretização do procedimento: A cessão ou doação somente será concretizada após autorização do ordenador de despesas da cedente, na qual constará o órgão ou entidade beneficiário.
7. Maiores esclarecimentos: Contatar a comissão de alienação pelo telefone 2181-1061 no horário das 08:00 as 18:00 horas e-mail sad@crearo.org.br e alemousche@hotmail.com.
8. Base legal: Lei 8.666/93, art. 17, Decreto 99.658/90
Miguel Fernandes da Conceição
Presidente da comissão
ANEXO AO EDITAL DE ALIENAÇÃO Nº 001/2009
|
QTD. |
NUM. DE REGISTRO |
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
ESTADO |
|
|
|
JARU - 05 |
|
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01 |
0649 |
01 cadeira |
Ocioso |
Desmontada – faltando peça |
|
01 |
1109 |
01 aparelho de ar condicionado de 12 btus de janela |
Ocioso |
Precisando de conserto |
|
01 |
0664 |
01 maquina de datilografia mecânica – Jaru |
Ocioso |
Bom estado |
|
01 |
0662 |
01 mesa para computador com porta CPU e 01 gaveta |
|
Em condições de uso |
|
01 |
1405 |
01 nobreek - Jaru |
|
Precisando de conserto |
|
|
|
JI-PARANÁ - 09 |
|
|
|
01 |
0298 |
01 aparelho de ar condicionado 18.000 btus de Janela |
|
Precisando de concerto |
|
01 |
s/n |
01 estabilizador |
Ocioso |
Quebrado |
|
01 |
0954 |
01 cadeira de rodinha de palhinha |
Ocioso |
Antiquada |
|
|
0636 |
01 Cadeira fixa de palhinha |
Ocioso |
Antiquada |
|
|
0631 |
01 Ventilador de pé fixo |
|
|
|
|
0621 |
Maquina calculadora marca seleconta modelo SC/220l |
Ociosa |
quebrada |
|
|
0640 |
01 fogão de 02 bocas |
|
|
|
|
|
ROLIM – MOURA - 02 |
|
|
|
|
0555 |
01 Maquina elétrica – Rolim de Moura |
Ociosa |
Funcionando – em bom estado de conservação |
|
|
0559 |
01 cadeira fixa sem encosto – Rolim de Moura |
Ociosa |
Sem encosto |
|
|
|
CACOAL -03 |











