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A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) tem dois objetivos: assegurar igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Em debate no Congresso Nacional, ela está sendo revisada. Um dos motivos é o fato de que as regras às vezes comprometem a celeridade da realização de obras públicas. “Concordamos que a Lei de Licitações deve ser revista, mas temos de fazer uma discussão que seja válida para toda e qualquer obra pública e não fazer flexibilizações pontuais”, afirma o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo.
A visão do Confea, segundo o presidente, é que o caminho para honrar compromissos internacionais não é a flexibilização da legislação, mas sim o investimento em planejamento governamental de curto, médio e longo prazo. “É preciso estabelecer o que é prioritário para o país. Não podemos superar fases por déficit de planejamento”, defendo Túlio de Melo. Nesse sentido, o manifesto defende a urgência de se investir em planejamento, para que se possa realizar projetos ambiental e socialmente sustentáveis, além de economicamente viáveis.
Sistema Referencial de Preços e ART
O presidente do Conselho Federal defende a utilização de alguns instrumentos, nesse sentido, como, por exemplo, a criação de um Sistema Nacional Referencial de Preços. “O Sistema Nacional Referencial de Preços permitiria a simplificação do processo de contratação de algumas obras, consideradas prioritárias, mas com referência nos preços praticados no mercado e com base num cadastro de empresas que tenham comprovado capacidade operacional”, explica Túlio de Melo.
O manifesto conclama a sociedade para um “controle rigoroso sobre os bilhões de reais que serão destinados aos empreendimentos necessários para a realização da Copa e das Olimpíadas. Um dos instrumentos defendidos pelo Confea para isso seria o reforço do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que permitiria identificar os responsáveis pela realização de orçamentos, de projetos e de obras públicas. “Esse instrumento é importantíssimo para identificar os responsáveis por eventuais fraudes, inclusive na elaboração dos orçamentos, que são a referência dos processos licitatórios”, afirma o presidente do Conselho Federal.
Para ele, as conseqüências da falta de planejamento vão além do fato de o país não conseguir cumprir os prazos para a realização das obras necessárias à Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016. “A flexibilização do processo poderá levar ao encarecimento dos empreendimentos, conta que será arcada por toda a sociedade”, afirma Marcos Túlio.
Conheça a íntegra do Manifesto:
Manifesto
Fragilizar a legislação não é a solução
Os mecanismos de acompanhamento dos gastos públicos, a transparência, o combate a práticas de corrupção e o controle social são elementos essenciais à democracia e ao desenvolvimento. O Brasil nos últimos anos conquistou espaço político no cenário mundial, passando a participar de debates e a interferir em políticas das quais antes era excluído. Conquistamos a respeitabilidade e, junto a ela, o olhar mundial, que será ainda maior nos próximos anos, em virtude não só do nosso crescimento, mas dos grandes eventos que conquistamos: a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Não podemos errar.
A necessidade de planejar é urgente, para que consigamos contratar projetos e obras ambiental e socialmente sustentáveis, além de economicamente viáveis, com soluções adequadas ao nosso país, observando não só os critérios técnicos para intervenção nos estádios, mas as questões atuais e futuras de mobilidade urbana e de acessibilidade. A Copa de 2014, primeiro grande evento, necessita de uma infraestrutura complexa, com sistema de transporte, sistema viário, rodovias, hotéis, portos, aeroportos, etc.
A precariedade de planejamento por parte dos agentes envolvidos – Comitê Organizador Brasileiro (COB), Confederação Brasileira de Futebol (CBF), governos Federal, estaduais e municipais não só poderá acarretar o não cumprimento dos prazos estabelecidos, mas uma elevação dos custos dos empreendimentos. Somente para os 14 aeroportos relacionados com as 12 cidades-sede, segundo a Infraero, serão R$ 6,48 bilhões, sendo 61% dos investimentos feitos pela Infraero e 39% pelo governo federal. No total estão previstos cerca de R$ 80 bilhões em obras de infraestrutura.
Estamos apreensivos com a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, que ISENTA as obras da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016 das exigências da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Se no entendimento dos nossos legisladores a flexibilização da legislação é mais apropriada que o planejamento, então cabe à sociedade civil organizada lançar alguns questionamentos: A quem caberá o papel de acompanhar, cobrar, fiscalizar e zelar pela lisura na contratação e execução desses serviços? Como esses projetos serão contratados? Como essas obras serão licitadas? É conveniente importar projetos de arenas não utilizados em outros países? É apropriada a flexibilização da legislação para dar celeridade à execução desses empreendimentos? Vide o caso recente de Natal, no Rio Grande do Norte, em que o próprio governador cancelou a contratação dos projetos da Arena das Dunas, com orçamento previsto de R$ 27,5 milhões.
Diante desse cenário, nos questionamos sobre a ética das prioridades. Qual ação é mais prioritária: flexibilizar a legislação ou planejar adequadamente? Coibir ainda mais duramente a prática de atos ilícitos, aperfeiçoando os processos de contratação ou contratar abrindo mão da legislação vigente? Elaborarmos os nossos projetos ou importarmos projetos e soluções prontas utilizadas ou rejeitadas em outros países que já sediaram os mundiais? Esta flexibilização atingirá também outras obras talvez mais prioritárias para o desenvolvimento brasileiro?
Estamos num momento de revisão da Lei de Licitações (8.666/93), que no nosso entender deve ser ainda mais criteriosa, com a exigência de projetos executivos e orçamentos com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Abrir mão de critérios legais para criar excepcionalidades gera instabilidade jurídica e abre espaço para sobrepreços e superfaturamentos, além de execução de obras e empreendimentos que poderão ter questionadas as suas prioridades para o país. Alertamos que o cumprimento das Leis 5.194/66 e 10.257/01 (Estatuto das Cidades) também é necessário para dar mais lisura aos processos de contratação e gestão dos recursos públicos, garantindo a adequação dos espaços urbanos de forma adequada.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) vem a público alertar a sociedade, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para os riscos da flexibilização na LDO e conclamar todos para um controle rigoroso sobre os bilhões de reais que serão destinados aos empreendimentos, com a revogação dos dispositivos aprovados. Convidamos todas as entidades da sociedade civil a levantarem conosco esta bandeira por mais transparência no trato da coisa pública, sob pena de criarmos no país um grave precedente que leve ao aprofundamento das práticas de corrupção.
Encontrar saídas que possibilitem ao país cumprir os compromissos assumidos para a realização da Copa e das Olimpíadas é legitimo, mas nunca em detrimento da ética e da transparência sobre o uso dos recursos públicos.
Aguardamos o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA











