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Disponível em <https://www.crearo.org.br/gerais/institucionais/prazo-para-a-desincompatibilizacao-dos-pretensos-candidatos-as-eleicoes-2026-do-sistema-confea-crea-e-mutua-para-presidentes/>.
Acesso em 01/04/2026 às 02h14.

Prazo para a desincompatibilização dos pretensos candidatos às Eleições 2026 do Sistema Confea, Crea e Mútua para Presidentes

Encerra no dia 3 de abril o prazo para a desincompatibilização dos pretensos candidatos às Eleições 2026 do Sistema Confea, Crea e Mútua para Presidente do Confea, dos Creas, na Mútua ou nas Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas.

18 de março de 2026, às 10h44 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

No dia 3 de abril termina o prazo para desincompatibilização dos pretensos candidatos que: estejam no exercício de mandato eletivo no Confea, nos Creas, na Mútua ou nas Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas; ou exerçam função, cargo, emprego ou atividade remunerada nessas mesmas instituições. (Art. 30, VIII e IX, da Resolução nº 1.150/2025 – Regulamento Eleitoral).

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2026 Edital_Eleitoral_1506712

Aqui: Deliberação 14-2026-CEF que fixa entendimento sobre desincompatibilização