Dia 27 de Novembro: Dia do Técnico e do Engenheiro de Segurança do Trabalho
27 de novembro de 2016, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
As profissões de Técnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no entanto, muito antes desta data, as atividades do Engenheiro e do Técnico de Segurança já eram desempenhadas. Esta portaria definiu que, para se exercer a função de Engenheiro de Segurança do trabalho, é necessário cursar a Graduação em Engenharia e depois se especializar com uma pós-graduação em Segurança do Trabalho.
Todos os processos e atividades que envolvem a Saúde e Segurança do trabalhador estão registrados nas Normas Regulamentadoras.
A primeira versão das Normas Regulamentadoras foi publicada em 1978, e por elas estabeleceu-se a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O trabalho do Engenheiro de Segurança visa a prevenção de riscos nas obras, com o objetivo de preservar a vida das pessoas. Além de supervisionar e orientar tecnicamente o serviço em diversos segmentos, ele também controla e fiscaliza sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança e prevenção contra incêndio e pânico assegurando qualidade e segurança à obra.
As responsabilidades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, enquanto integrante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, estão estabelecidas na Norma Regulamentadora nº.4, dentre as quais destacam-se:
– aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
– colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;
– responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
– promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores;
– esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
– analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes e doenças ocupacionais ocorridos na empresa ou estabelecimento.
O Crea-RO parabeniza a todos os profissionais da área pelo seu dia!