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Acesso em 19/06/2025 às 03h33.

Dia 27 de Novembro: Dia do Técnico e do Engenheiro de Segurança do Trabalho

27 de novembro de 2016, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

As profissões de Técnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no entanto, muito antes desta data, as atividades do Engenheiro e do Técnico de Segurança já eram desempenhadas. Esta portaria definiu que, para se exercer a função de Engenheiro de Segurança do trabalho, é necessário cursar a Graduação em Engenharia e depois se especializar com uma pós-graduação em Segurança do Trabalho.

 

Todos os processos e atividades que envolvem a Saúde e Segurança do trabalhador estão registrados nas Normas Regulamentadoras.

 

A primeira versão das Normas Regulamentadoras foi publicada em 1978, e por elas estabeleceu-se a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O trabalho do Engenheiro de Segurança visa a prevenção de riscos nas obras, com o objetivo de preservar a vida das pessoas. Além de supervisionar e orientar tecnicamente o serviço em diversos segmentos, ele também controla e fiscaliza sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança e prevenção contra incêndio e pânico assegurando qualidade e segurança à obra.

 

As responsabilidades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, enquanto integrante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, estão estabelecidas na Norma Regulamentadora nº.4, dentre as quais destacam-se:

 

– aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

 

– colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;

 

– responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

 

– promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores;

 

– esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

 

– analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes e doenças ocupacionais ocorridos na empresa ou estabelecimento.

 

O Crea-RO parabeniza a todos os profissionais da área pelo seu dia!