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Disponível em <https://www.crearo.org.br/registro-profissional/>.
Acesso em 27/04/2024 às 05h34.

Registro Profissional

RG-187Descrição: É o registro inicial dos profissionais egressos dos cursos nos níveis superior e tecnológico nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. (Pode registrar-se também junto ao CREA-RO o profissional egresso do curso Técnico em Segurança do Trabalho, os profissionais concluintes dos demais cursos de Nível Técnico, devem buscar seus respectivos conselhos).

Canais de solicitação: Presencial na sede e inspetorias, pelo e-mail atendimento@crearo.org.br ou pelo link abaixo:

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Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.007/2003)

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo profissional ou por seu procurador, com a apresentação da procuração (RG 187);
  • Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso emitida pela Instituição de Ensino em até 180 dias constando data da colação de grau e que o diploma encontra-se em fase de registro;
  • Histórico Escolar indicando a carga horária das disciplinas cursadas;
  • Documento de identidade e CPF;
  • Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro, podendo ser este a Reservista, o Certificado de Dispensa de Incorporação, a Declaração da Junta Militar ou documento equivalente.
  • Certidão de casamento se for o caso;
  • RG 122 – Requerimento de emissão carteira” assinado no campo específico acompanhado de 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente;
  • Recolhimento das taxas correspondentes;
  • Comprovante de endereço:
    • Faturas de água, energia ou gás com data de emissão de no máximo 90 dias;
    • Faturas de internet, TV a cabo, telefone fixo ou móvel com data de emissão de no máximo 90 dias;
    • Correspondências encaminhadas via correios com data de emissão de no máximo 90 dias mencionadas a seguir: fatura de cartão de crédito, extratos de FGTS e boletos/notificações encaminhadas pelo DETRAN.
    • Contrato de locação de imóvel em nome do interessado acompanhados de um dos documentos citados no item 1 acima.

Observações para profissional brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente diplomado no país ou no exterior

·         Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela Instituição de Ensino, quando diplomado no exterior;

·         Conteúdo Programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;

·         Histórico Escolar indicando a carga horária das disciplinas cursadas;

·         Documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado;

·         Revalidação do diploma por instituição de ensino brasileira;

·         Cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;

·         O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País;

·         Os originais dos documentos do curso devem ser chancelados pelo Consulado Brasileiro no país de origem do curso;

·           Processos com documentação incompleta não serão analisados;

·           O recebimento dos documentos não assegura aprovação do que foi requerido; e

·         O processo tramita pela Assessoria Técnica, Câmara Especializada da Categoria, Plenário do Crea-RO e Confea.

Observações para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporário, com contrato de trabalho temporário no país

•        Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela Instituição de Ensino, quando diplomado no exterior;

•        Conteúdo Programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;

•        Histórico Escolar indicando a carga horária das disciplinas cursadas;

•        Documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado;

•        Revalidação do diploma por instituição de ensino brasileira;

•        Cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;

•        O estrangeiro portador de visto temporário, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País;

•        Cópia do despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no País, quando profissional estrangeiro;

•        Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional:

•         Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado;

•         Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente; ou

•         Comprovação de vínculo temporário como Governo brasileiro para a prestação de serviço.

•         Declaração    da   entidade   contratante,   especificando   as    atividades   que o profissional irá desenvolver no País;

•         Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao profissional estrangeiro; e

•         Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro;

·         Os originais dos documentos do curso devem ser chancelados pelo Consulado Brasileiro no país de origem do curso;

·         Processos com documentação incompleta não serão analisados;

·         O recebimento dos documentos não assegura aprovação do que foi requerido; e

·         O processo tramita pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional e Câmara Especializada da Categoria, Plenário do Crea-RO e Confea.

 

“Caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-RO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o “RG 158 – Autorização para Retirada de Documentos” com reconhecimento de firma.”

 

Prazo

·         30 (trinta) dias úteis para inserir na ficha do profissional Egresso de Instituição de Ensino cadastradas no Regional, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado; e

·         Prazo variável para egressos de Instituições de Ensino localizadas em outros Estados ou profissionais diplomados no exterior.

Setor Responsável·

·         Área de Registro Pessoa Física