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Disponível em <https://www.crearo.org.br/interrupcao-de-registro-de-pessoa-juridica/>.
Acesso em 27/04/2024 às 02h48.

Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica

Descrição: Este serviço deve ser requerido quando pessoa jurídica registrada no Crea-RO opta pela interrupção do seu registro. Deferida a solicitação, esta será concedida por prazo indeterminado até que a empresa solicite sua reativação. A empresa ficará isenta do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro. Caso seja constatado, durante o período de interrupção do registro a execução, pela pessoa jurídica, de atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, a referida pessoa jurídica ficará sujeita à autuação por falta de registro e demais cominações legais aplicáveis.

Canais de solicitação: Presencial, na sede ou inspetorias, ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br

Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.121/2019)

Observações

  • Todos os profissionais que compõem o quadro técnico da empresa deverão informar no sistema do Crea-RO a baixa de todas ARTs (obra/serviço) que se encontra em andamento/aberto em nome da pessoa jurídica a ser interrompida;
  • Caso a empresa não consiga contatar o profissional para proceder à baixa das ARTs (obra/serviço) que se encontra em andamento/aberto o Representante Legal da empresa, por meio de declaração, deverá informar a fase da obra/serviço para que o Crea-RO proceda à baixa;
  • A empresa com responsável técnico ativo no quadro técnico deverá protocolar um processo à parte de Baixa de Responsabilidade Técnica.

Prazo

  • 30 (trinta) dias úteis.

Setor Responsável

  • Área de Registro Pessoa Jurídica