Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica
Descrição: Este serviço deve ser requerido quando pessoa jurídica registrada no Crea-RO opta pela interrupção do seu registro. Deferida a solicitação, esta será concedida por prazo indeterminado até que a empresa solicite sua reativação. A empresa ficará isenta do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro. Caso seja constatado, durante o período de interrupção do registro a execução, pela pessoa jurídica, de atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, a referida pessoa jurídica ficará sujeita à autuação por falta de registro e demais cominações legais aplicáveis.
Canais de solicitação: Presencial, na sede ou inspetorias, ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br
Documentos Necessários
(Resolução n.º 1.121/2019)
- Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica (RG 182);
- Baixa dos vistos da pessoa Jurídica nos creas de outras circunscrições (Se houver visto em outros estados);
- Recolhimento da taxa correspondente.
Observações
- Todos os profissionais que compõem o quadro técnico da empresa deverão informar no sistema do Crea-RO a baixa de todas ARTs (obra/serviço) que se encontra em andamento/aberto em nome da pessoa jurídica a ser interrompida;
- Caso a empresa não consiga contatar o profissional para proceder à baixa das ARTs (obra/serviço) que se encontra em andamento/aberto o Representante Legal da empresa, por meio de declaração, deverá informar a fase da obra/serviço para que o Crea-RO proceda à baixa;
- A empresa com responsável técnico ativo no quadro técnico deverá protocolar um processo à parte de Baixa de Responsabilidade Técnica.
Prazo
- 30 (trinta) dias úteis.
Setor Responsável
- Área de Registro Pessoa Jurídica