Inclusão de Responsável Técnico
Descrição: Este serviço deve ser requerido quando o profissional registrado no Crea-RO for contratado para compor o quadro técnico de uma pessoa jurídica, como responsável técnico (RT) ou integrante. Vale ressaltar que basicamente a diferença entre o RT e o integrante está no nível de responsabilidade, o RT responde por todas as atividades técnicas realizadas pela pessoa jurídica e o integrante somente pelas atividades que realiza diretamente.
Canais de solicitação: Presencial na sede ou inspetorias, pelo e-mail atendimento@crearo.org.br ou pelo link abaixo:
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Documentos Necessários
(Resolução n.º 1.121/2019)
- Requerimento preenchido e assinado (manual ou digital) pelo representante legal da empresa/profissional(RG 015);
- “Contrato de prestação de serviços técnicos” ou Cópia autenticada ou cópia e o original da Carteira de trabalho do profissional não sócio, livro ou ficha de registro de empregado;
- “Requerimento para responder tecnicamente por mais de uma empresa” quando o profissional já é responsável técnico por outra pessoa jurídica. O documento deverá estar assinado e carimbado pelas empresas das quais faça parte, quando for o caso (RG 011);
- ART de Cargo/Função (registrada) com carga horária condizente;
- Apresentar comprovante de endereço do Profissional no Estado de Rondônia, e, caso seja de outro Estado, Declaração indicando a forma de permanência nesta jurisdição.
Observações
- Em caso de inclusão no quadro técnico de órgão público, deverá ser formalizado o pedido, por meio de ofício, portaria ou outro documento oficial e a ART de Cargo/Função.
Prazo
- 10 (dez) dias úteis, após o registro da ART de Cargo/Função podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.
Setor Responsável
- Área de Registro Pessoa Jurídica