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Disponível em <https://www.crearo.org.br/cadastramento-de-representante-legal/>.
Acesso em 27/04/2024 às 04h31.

Cadastramento de Representante Legal

Descrição: A pessoa física que constar no ato constitutivo da pessoa jurídica deverá solicitar o seu cadastro, para representar a empresa legalmente, no site do Crea-RO.

Canais de solicitação: Presencial, na sede ou inspetorias, ou através do e-mail atendimento@crearo.org.br

 

Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.121/2019)

  • Requerimento para Cadastro de Representante Legal de Pessoa Jurídica, preenchido pelo representante legal da pessoa jurídica;
  • Instrumento de Constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social consolidado ou Contrato Primitivo, registrados na Junta Comercial);
  • Documentos pessoais do Representante Legal (Identidade e CPF).

Observações

  • Apresentar Declaração de Ciência de que:
    1. O requerimento é destinado a indicar a Pessoa Física que responderá legalmente pela Pessoa Jurídica junto ao Crea-RO;
    2. A Pessoa Física indicada no requerimento será considerada como o Titular na representação legal da empresa;
    3. Representantes legais adicionais podem responder pela empresa desde que, o Representante Legal Titular faça a(s) sua(s) inserção(ões) no Crea-RO;
    4. Somente poderão ser adicionados como Representante Legal da empresa, a Pessoa Física que constar no Instrumento de Constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social Consolidado ou Contrato Primitivo, registrados na Junta Comercial);
    5. O acesso do Representante Legal Titular no site do Crea-RO será através de login e senha, de uso pessoal e intransferível;
  • O Crea-RO se reserva o direito de, a qualquer tempo e sem justificativa prévia, solicitar a apresentação das cópias autenticadas ou do original, para autenticação do Conselho.

Prazo

  • 05 (cinco) dias úteis.

Setor Responsável

  • Área de Registro Pessoa Jurídica