Certidão de Acervo Técnico
Descrição: A Certidão de Acervo Técnico (CAT) destina-se a comprovar anotação de uma determinada obra ou serviço ou ainda as obras anotadas em determinado período ou localidade, por meio de ART do profissional.
Canais de solicitação: Presencial na sede ou inspetorias, ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br somente para profissionais registrados ou com visto no Regional.
Documentos Necessários
(Resoluções 1137/2023)
- REQUERIMENTO PARA ACERVO TÉCNICO
- Apresentação das ART´s em PDF;
- Recolhimento da taxa correspondente.
Observações
- Deverá ser justificado o motivo da solicitação quando requerida por terceiros;
- As ART´s obrigatoriamente devem está baixadas no sistema;
- Quando não houver contrato formal assinado deverá ser apresentada declaração de contrato verbal e a ART assinada entre as partes;
- Em caso de existência de ART’s em diligência deverá ser apresentada declaração de ciência que essas ART’s não constarão na certidão.
Prazo
- 10 (dez) dias úteis para certidões contendo até 20 (vinte) ARTs, desde que não haja pendencias;
- 15 (quinze) dias úteis para certidões contendo mais de 20 (vinte) ARTs.
Setor Responsável
- Área de ART e Acervo Técnico