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Disponível em <https://www.crearo.org.br/certidao-de-acervo-tecnico/>.
Acesso em 27/04/2024 às 04h47.

Certidão de Acervo Técnico

Descrição: A Certidão de Acervo Técnico (CAT) destina-se a comprovar anotação de uma determinada obra ou serviço ou ainda as obras anotadas em determinado período ou localidade, por meio de ART do profissional.

Canais de solicitação: Presencial na sede ou inspetorias, ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br somente para profissionais registrados ou com visto no Regional.

Documentos Necessários

(Resoluções 1137/2023)

Observações

  • Deverá ser justificado o motivo da solicitação quando requerida por terceiros;
  • As ART´s obrigatoriamente devem está baixadas no sistema;
  • Quando não houver contrato formal assinado deverá ser apresentada declaração de contrato verbal e a ART assinada entre as partes;
  • Em caso de existência de ART’s em diligência deverá ser apresentada declaração de ciência que essas ART’s não constarão na certidão.

Prazo

  • 10 (dez) dias úteis para certidões contendo até 20 (vinte) ARTs, desde que não haja pendencias;
  • 15 (quinze) dias úteis para certidões contendo mais de 20 (vinte) ARTs.

Setor Responsável

  • Área de ART e Acervo Técnico