Renovação do Terço Plenário 2023/2025
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – CREA-RO, Autarquia Federal, regida pela Lei 5.194/66, iniciou o processo de revisão de registro das entidades de classe registradas e instituições de ensino neste Conselho.
As Entidades de Classe para poderem participar da RENOVAÇÃO DO TERÇO de 2022, e assim poder indicar representantes para o Plenário do CREA-RO para o exercício do triênio 2023-2025, deverá proceder a revisão do registro, conforme preceitua o art. 20 da Resolução 1.070/2015 do Confea.
Em complemento ao assunto, as Entidades de Classe deverão encaminhar os documentos, ou complementá-los se necessário, digitalizados dos originais, para REVISÃO DO REGISTRO, conforme dispõe o art. 21 da Resolução 1.070/2015 do Confea.
A mesma exigência faz necessário para que as instituições de ensino participem do processo de Renovação do Terço do Plenário do CREA-RO de 2022, faz-se necessário encaminhar os seguintes documentos, nos termos dos incisos do artigo 10 da Resolução nº 1.070, de 15 de dezembro de 2015, do Confea.
O prazo estipulado pela CRT para envio dos documentos relacionados acima, foi impreterivelmente até 29 de abril de 2022, conforme Ofício Circular abaixo.
O não atendimento do solicitado implicará em suspensão do registro, conforme preceitua o art. 27, da Resolução 1.070/2015 do Confea: “Art. 27. A instituição de ensino ou a entidade de classe de profissionais que não atender, no prazo determinado pelo Crea, às exigências estabelecidas para a revisão de registro terá este suspenso pelo plenário do Crea”.
Maiores esclarecimentos, caso necessário, através do servidor Assis Medeiros, pelo telefone (69) 99398-7343, bem como através do e-mail assis@crearo.org.br.
LINK DE ACESSO FORMULÁRIO DE CONSULTA E DECLARAÇÃO – RENOVAÇÃO DO TERÇO
1 – Ofícios e Anexos:
Of. Circular 01 2022 CRT EC. Representação no Plenário do CREA-RO para o triênio 2023-2025
Of. Circular 02 2022 CRT IE. Representação no Plenário do CREA-RO para o triênio 2023-2025