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Disponível em <https://www.crearo.org.br/registro-de-empresa/>.
Acesso em 27/04/2024 às 01h50.

Registro de Empresa

Descrição: Toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia ou Geociências, no Estado de Rondônia, deve providenciar o seu registro.

Canais de solicitação: Presencial, na sede ou inspetorias, pelo e-mail atendimento@crearo.org.br ou por meio do link abaixo:

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Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.121/2019)

Observações

  • Os documentos em língua estrangeira devem ser:
    1. Legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
    2. Traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

Prazo

  • 30 (trinta) dias úteis, após o registro da ART de Cargo/Função, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.

Setor Responsável

  • Área de Registro Pessoa Jurídica