Registro de Empresa
Descrição: Toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia ou Geociências, no Estado de Rondônia, deve providenciar o seu registro.
Canais de solicitação: Presencial, na sede ou inspetorias, pelo e-mail atendimento@crearo.org.br ou por meio do link abaixo:
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Documentos Necessários
(Resolução n.º 1.121/2019)
- Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (RG 009);
- Instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado;
- Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Indicação de pelo menos um responsável técnico pela pessoa jurídica;
- Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo ou função, já registrada, para cada um dos profissionais indicados;
- Requerimento para responder tecnicamente por mais de uma pessoa jurídica) deverá estar assinado pelo profissional e pelas pessoas jurídicas das quais faça parte, quando for o caso RG (011);
- Ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, no caso de pessoa jurídica estrangeira;
- Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil, no caso de pessoa jurídica estrangeira;
- Cópia da Certidão de Registro fornecida pelo Crea de origem, para Pessoa Jurídica com sede em outro Estado, se for o caso;
- Recolhimento das taxas correspondentes.
Observações
- Os documentos em língua estrangeira devem ser:
-
- Legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
- Traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
Prazo
- 30 (trinta) dias úteis, após o registro da ART de Cargo/Função, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.
Setor Responsável
- Área de Registro Pessoa Jurídica