Reativação de Registro de Pessoa Jurídica
Descrição: Toda pessoa jurídica que interrompeu o registro perante o Crea-RO, deverá reativá-lo quando voltar a prestar ou executar serviços e/ou obras ou qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia ou Geociências.
Canais de solicitação: Presencial, na sede ou inspetorias, ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br
Documentos Necessários
(Resolução n.º 1.121/2019)
- Requerimento para Reativação de Registro de Pessoa Jurídico preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (RG 183);
- Instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação de reativação de registro no Crea, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado;
- Indicação de pelo menos um responsável técnico pela pessoa jurídica;
- Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo ou função, já registrada, para cada um dos profissionais indicados como responsáveis técnicos;
- Requerimento para responder tecnicamente por mais de uma pessoa jurídica, assinado pelo profissional e pelas pessoas jurídicas das quais faça parte, quando for o caso (RG 011);
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Observações
- O responsável técnico deverá fazer parte do quadro técnico da pessoa jurídica, ter atribuições total ou parcialmente compatíveis com o objetivo social da empresa e proceder o registro da respectiva ART de cargo ou função;
- Os profissionais que compõem o quadro técnico devem possuir atribuições coerentes com as atividades técnicas da pessoa jurídica quando as referidas atividades envolverem o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Prazo
- 30 (trinta) dias úteis, após o registro da ART de Cargo/Função, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.
Setor Responsável
- Área de Registro Pessoa Jurídica