Marca do Crea-RO para impressão
Disponível em <https://www.crearo.org.br/reativacao-de-registro-de-pessoa-juridica/>.
Acesso em 27/04/2024 às 04h50.

Reativação de Registro de Pessoa Jurídica

Descrição: Toda pessoa jurídica que interrompeu o registro perante o Crea-RO, deverá reativá-lo quando voltar a prestar ou executar serviços e/ou obras ou qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia ou Geociências.

Canais de solicitação: Presencial, na sede ou inspetorias, ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br

 

Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.121/2019)

Observações

  • O responsável técnico deverá fazer parte do quadro técnico da pessoa jurídica, ter atribuições total ou parcialmente compatíveis com o objetivo social da empresa e proceder o registro da respectiva ART de cargo ou função;
  • Os profissionais que compõem o quadro técnico devem possuir atribuições coerentes com as atividades técnicas da pessoa jurídica quando as referidas atividades envolverem o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

Prazo

  • 30 (trinta) dias úteis, após o registro da ART de Cargo/Função, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.

Setor Responsável

  • Área de Registro Pessoa Jurídica