Registro de Consórcios
Descrição: Pode ser requerido pela pessoa jurídica que participa de um consórcio constituído para uma licitação específica ou que foi contratado para execução e obra /serviço no Estado de Rondônia.
Canais de solicitação: Presencial, na sede ou inspetorias, ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br
Documentos Necessários
(Resolução n.º 444/2000)
- “Requerimento para Cadastro de Consórcio para Fins de Execução de Obras” preenchido e assinado (manual ou digital) pelo representante legal do consórcio (RG 019);
- Original Cópia autenticada do Contrato de Constituição devidamente registrado no órgão competente;
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- ART de Cargo/Função dos responsáveis técnicos;
- Certidão de Registro e Quitação (CRQ) das consorciadas emitida pelo Crea de origem, para as empresas que não possuem registro no Crea-RO, com a indicação do visto para execução de obras e serviços;
- Recolhimento das seguintes taxas:
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- Taxa de certidão específica, quando solicitada;
- Taxa de registro.
Observações
- Para profissionais que não pertencem ao Quadro Técnico das consorciadas, deverá ser apresentado o Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, e RG 011– Requerimento para responder tecnicamente por mais de uma empresa, se for o caso.
Prazo
- 05 (cinco) dias úteis, após o registro da ART de Cargo/Função, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.
Setor Responsável
- Área de Registro Pessoa Jurídica