Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
Descrição: Cancelamento do registro de pessoa jurídica no CREA-RO em decorrência do encerramento das atividades técnicas.
Canais de solicitação: Presencial na sede e inspetorias ou pelo site www.crearo.org.br; link “Portal de Serviços”.
Documentos Necessários
(Resolução n.º 1.121/2019)
- Requerimento de “Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica”, preenchido e assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica (RG.013);
- Apresentar um dos documentos abaixo relacionados, devidamente registrado no órgão competente:
- Distrato social, registrado na junta comercial ou cartório;
- Cancelamento/extinção da sede, no caso de firma individual/empresário, registrado na junta comercial ou cartório;
- Alteração contratual constando a incorporação da pessoa jurídica, registrada na junta comercial ou cartório;
- Alteração contratual constando a transferência da matriz ou filial da pessoa jurídica para outro estado, registrada na junta comercial ou cartório;
- Alteração contratual, registrada na junta comercial ou cartório, contendo a mudança de objetivo social da razão social, quando constarem as palavras engenharia ou agronomia, e retirando-se todas as atividades passíveis de fiscalização pelo Sistema CONFEA/CREA;
- Recebimento provisório/definitivo de obras/serviços, no caso de pessoas jurídicas com sede em outro estado que requereram registro no CREA-RO para execução de obras/serviços com prazos superiores há 180 dias;
- Baixa da Inscrição Estadual (inscrição municipal, documento expedido pela prefeitura);
- Baixa do CNPJ no Ministério da Fazenda (documento expedido pelo Ministério);
- Certidão de Falência ou sentença do juiz decretando a falência, publicada no Diário Oficial de Rondônia;
- Baixa no INSS;
- Declaração da empresa informando o motivo do cancelamento, no caso de pessoas jurídicas com sede em outro estado, que não consta no Contrato Social/Alteração Contratual a criação de filial no Estado de Rondônia.
- Baixa dos vistos da pessoa Jurídica nos creas de outras circunscrições (Se houver visto em outros estados);
- Recolhimento da taxa de cancelamento de registro de pessoa jurídica a pedido.
Observações
- Todos os profissionais que compõem o quadro técnico da empresa deverão informar no sistema do CREA-RO a baixa das ARTs (obra/serviço) que se encontra em andamento/aberto em nome da pessoa jurídica a ser cancelada;
- Caso a empresa não consiga contatar o profissional para proceder à baixa das ARTs (obra/serviço) que se encontra em andamento/aberto, o Representante Legal da empresa, por meio de declaração, informará a fase da obra/serviço para que o CREA-RO proceda à baixa automática;
- A empresa com responsável técnico ativo no quadro técnico deverá protocolar um processo à parte de Baixa de Responsabilidade Técnica;
- Caso a empresa não possua algum dos documentos acima e deseje informar ao Crea-RO a suspensão de suas atividades, a comunicação poderá ser realizada através da interrupção do registro da pessoa jurídica.
Prazo
- 30 (trinta) dias úteis.
Setor Responsável
- Área de Registro Pessoa Jurídica