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Disponível em <https://www.crearo.org.br/baixa-de-anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art/>.
Acesso em 27/04/2024 às 06h11.

Baixa de Anotação de Responsabilidade Técnica (Art)

Descrição: Deve ser requerida quando da conclusão da participação do profissional em determinada atividade técnica, registrada sob forma de ART, seja pelo término ou pela interrupção da atividade técnica registrada.

Canais de solicitação: Presencial na sede e inspetorias ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br

Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.137/2023 e DN 085/2011).

Observações

DA BAIXA PELO PROFISSIONAL:

  • A baixa da ART será realizada pelo profissional por meio eletrônico mediante uso de senha pessoal de acordo com os seguintes motivos:
  • Conclusão de obras/serviços;
  • Interrupção de obra/serviço por:
  • Rescisão contratual da obra/serviço;
  • Substituição de profissional no mesmo contrato;
  • Paralisação da obra/serviço.
  • A baixa da ART múltipla poderá ser realizada de forma total ou por item de contrato.
  • No caso de baixa por interrupção da obra ou serviço, o profissional deverá declarar eletronicamente que o contratante está ciente da baixa de ART;
  • Nos casos de baixa por interrupção da obra ou serviço, o profissional deverá declarar informar no campo “relatório de baixa” a situação e atividades realizadas até o momento da baixa;
  • Após a baixa por interrupção da obra/serviço, o sistema gerará relatório para que o Crea verifique a existência de ART do novo profissional que dará continuidade a atividade técnica.

DA BAIXA PELA CONTRATANTE/EMPRESA:

  • Deve ser anexado ao requerimento documento com informações suficientes que comprovem a inércia do profissional em requerê-la;
  • Neste caso, o Crea notificará o profissional para manifestar-se sobre o requerimento de baixa no prazo de dez dias corridos;
  • O Crea analisará o requerimento de baixa após a manifestação do profissional ou esgotado o prazo previsto para sua manifestação;
  • Após efetuar análise dos documentos, o requerente será notificado acerca da decisão do Crea;
  • Em caso de dúvida, o processo será encaminhado à câmara especializada competente para apreciação;
  • Compete ao Crea, quando necessário, solicitar documentos, efetuar diligências ou adotar outras providências necessárias ao caso para averiguar as informações apresentadas; 

Prazo

  • 10 (dez) dias úteis, após o deferimento;

Setor Responsável

  • Área de ART e Acervo Técnico