Marca do Crea-RO para impressão
Disponível em <https://www.crearo.org.br/sobre-a-fiscalizacao/>.
Acesso em 27/04/2024 às 03h45.

Sobre a Fiscalização

Sobre a fiscalização

Essencial para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia, a Fiscalização é o setor que trabalha para fazer valer o exercício ético e legal das profissões, garantindo a presença de profissionais habilitados nas obras e serviços da Engenharia, Agronomia e Geociências. Sustentada pelas leis 5.194/66 e 6.496/77, a atividade combate o exercício ilegal das profissões da área tecnológica e observa ainda princípios econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com às necessidades da sociedade.
Estão sujeitos à fiscalização do Crea, as pessoas físicas – leigos ou profissionais – e jurídicas, que executam ou se constituam para executar obras ou serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências.

Atos fiscalizatórios

São todas as ações realizadas pela fiscalização. Em 2019 foram realizados 40 mil atos fiscalizatórios, um crescimento de 12% em comparação ao ano anterior. O Crea chegou a todos os municípios do estado (417). Entre os atos fiscalizatórios, mais de 22 mil constataram infrações, sendo que 54% foram por exercício ilegal da profissão. Este é o maior foco do Crea Rondônia, combater o exercício ilegal da Engenharia, da Agronomia e das Geociências realizado por leigos. Vale destacar ainda o caráter educativo desses atos, que visam proteger a sociedade e fazer valer a importância dos profissionais habilitados.

Ações Especiais

Levar a fiscalização do Crea-RO aos quatro cantos do estado é um dos objetivos das ações especiais, que reúnem uma quantidade maior de fiscais e supervisores para atuar em regiões com alto potencial no que se refere às áreas da Engenharia, Agronomia e Geociências. Em 2019 foram realizadas 15 operações, alcançando mais de 180 municípios. Em 2018 foram 10, atingindo 101 municípios. O modelo de sucesso das ações especiais já foi conferido e aprovado por outros Creas e coloca a Rondônia como pioneira no serviço. Buscando a transparência, todas as Ações Especiais são previamente divulgadas nos veículos de comunicação das regiões, já que o intuito é que as atividades estejam regularizadas, permitindo a proteção da sociedade e, como consequência, a presença dos profissionais registrados e habilitados nas obras e serviços.

O que compete a fiscalização do Crea

O combate ao exercício ilegal das profissões é fundamental para a salvaguarda da sociedade, pois o foco principal é a garantir a prestação de atividades técnicas com a presença de profissionais habilitados.  Não compete à fiscalização do Crea aspectos relacionados ao conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.

A fiscalização do Crea-RO não avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização, entre outros). Esse trabalho é feito por um profissional habilitado com registro no Conselho para vistoria e confecção de laudo técnico com a Anotação de Responsabilidade Técnica.

Os fiscais também não tem legitimidade verificar a falta de Equipamentos de Proteção Individual e outros itens relacionados à saúde do trabalhador. Também não compete a fiscalização do Crea avaliar questões referentes aos riscos de desabamento e segurança em edificações e problemas relacionados a obra como (aberturas irregulares de janelas, invasão de calçadas ou áreas vizinhas, barulho, poeira em excesso etc).

Não é atribuição da fiscalização do Crea envolver-se em questões financeiras relacionadas a contrato de prestação de serviços profissionais ou processar queixas em relação aos atendimento e os serviços prestados pelo Conselho.

Relatório de Fiscalização

Tem por finalidade descrever de forma ordenada, detalhada e minuciosa o que se observou durante a vistoria. É um documento destinado à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo executada.

O fiscal deve solicitar a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica de projetos e execução de obras e serviços, bem como verificar a existência de placa identificando a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços, deverá ser solicitada a apresentação dos contratos firmados entre empreendedor e o profissional responsável técnico.

No desempenho de suas atribuições, o fiscal deve orientar e atuar com eficiência para que o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação de profissionais e empresas legalmente habilitados, cabendo a estes seguir as normas regulamentadoras do exercício profissional.

Auto de infração

Deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que pratiquem transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema.

Caráter educativo

A fiscalização do Crea-RO prioriza a ação preventiva e educativa. Esclarece durante as visitas os verdadeiros objetivos e disponibiliza canais de denúncia como forma de impedir que profissionais e empresas irregulares concorram de forma desleal e predatória com os que cumprem suas obrigações.

Para que o Crea consiga desempenhar com maior amplitude sua função de fiscalizar, é importante a participação dos profissionais do Crea, cidadãos e quaisquer outros entes com responsabilidades sociais, participação que pode ser por meio de denúncias de práticas julgadas incompatíveis com as boas práticas técnicas e morais esperadas de seus responsáveis.

Denúncia de infração à legislação profissional

Enquadram-se neste tipo de denúncia situações como ausência de responsável técnico por projetos, execuções ou prescrições; obras clandestinas; falta de placa na obra ou de identificação de responsável em atividades sujeitas à fiscalização; produção irregular de material ou insumo aplicáveis na Engenharia, Agronomia e Geociências e outras situações assemelhadas.

 Denúncia de infração ao código de ética

Enquadram-se neste tipo de denúncia apenas profissionais (não aplicável a empresas) que cometem falhas técnicas oriundas de comportamento imprudente, imperito ou negligente, além de desvios de condutas consideradas infrações ao Código de Ética Profissional.

Clique aqui caso queira fazer alguma denúncia.