Marca do Crea-RO para impressão
Disponível em <https://www.crearo.org.br/renovacao-do-terco-plenario-2021-2023/>.
Acesso em 08/05/2024 às 10h28.

Renovação do Terço Plenário 2021/2023

1 – Síntese da finalidade (clique aqui)

2 – Ofícios expedidos às IES e EC durante o processo de Renovação do Terço de 2020 de Registro e Revisão de Registro

Oficio Circular n 001-2020-CRT-CREA-RO – revisão do registro das instituições de ensino.

Oficio Circular nº 002-2020-CRT-CREA-ROrevisão do registro das entidades de classe de profissionais;

Oficio Circular nº 003-2020-CRT-CREA-ROrevisão do registro das entidades de classe de profissionais – concessão de novo prazo;

Oficio Circular nº 004-2020-CRT-CREA-RO – revisão do registro das instituições de ensino – concessão de novo prazo.

Oficio Circular nº 005-2020-CRT-CREA-RO – revisão do registro das entidades de classe de profissionais – concessão de novo prazo;

Oficio Circular nº 006-2020-CRT-CREA-ROrevisão do registro das instituições de ensino – concessão de novo prazo.

Processos de revisão do registro da entidades de classe e instituições de ensino escaneados estão neste link: https://mega.nz/folder/39wgUCAL#4N-Ld-yHHhp3AccdX78S4A

Maiores esclarecimentos, caso necessário, através do servidor Assis Medeiros, pelo telefone (69) 99398-7343, bem como através do e-mail assis@crearo.org.br.

4 – DECISÃO PL-2042-2020 do CONFEA – Aprova a composição do Plenário do Crea-RO, para o exercício de 2021, conforme proposto pelo Regional

5 – Ofícios e Anexos expedidos às IES e EC comunicando a composição do Plenário do Crea-RO e estabelecendo procedimentos e requisitos para a apresentação de seus representantes, nos termos da lei e normativos aplicáveis

OFÍCIO Nº 334-2020-PRES-CREA-RO – AEARON

OFÍCIO Nº 336-2020-PRES-CREA-RO – AREA

OFÍCIO Nº 337-2020-PRES-CREA-RO – FARO

OFÍCIO Nº 338-2020-PRES-CREA-RO – SENGE-RO

OFÍCIO Nº 339-2020-PRES-CREA-RO – SÃO LUCAS

OFÍCIO Nº 340-2020-PRES-CREA-RO – UNIR

ANEXO I – Documentos e-ou informações que as IES ou EC devem apresentar

ANEXO II – Documentos a serem apresentados pelos profissionais eleitos

 

6 – Formulário de Protocolo a ser protocolizado por Instituição de Ensino Superior ou Entidade de Classe de Nível Superior

 

7 – Qualificação, pela IES ou EC, dos profissionais indicados ou eleitos, respectivamente

1 Conselheiro Regional Titular e seu Suplente

2 Conselheiros Regionais Titulares e seus Suplentes

3 Conselheiros Regionais Titulares e seus Suplentes

 

8 – Formulário de Protocolo a ser protocolizado pelos profissionais indicados pela IES ou eleitos pela EC

 

9 – Modelos de declarações

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia, na busca de auxiliar as Instituições de Ensino Superior (IES), Entidades de Classes de Profissionais (EC) e aos Profissionais eleitos, dar maior celeridade e eficiência ao procedimento de protocolo e análise documental, disponibiliza os documentos abaixo relacionados.

Esclarece-se que as Declarações apresentadas são modelos disponibilizados, sendo facultado aos profissionais elaborarem suas declarações conforme seu próprio entendimento e apresentar motivos e explicações por ventura necessárias (conforme for o caso), devendo-se respeitar as exigências previstas na Lei  n.º 5.194/66, bem como as Resoluções n.º 1.115/2019 e 1.071/2015 (em especial seus artigos 23 e 24), ambas do Confea, o Regimento Interno do Crea-RO, e demais legislações e normas em vigor, sem olvidar ao teor dos ofícios e determinações pertinentes ao caso, expedidas por este Conselho Regional.

Termos de declarações – itens 03 a 10 e 12 do Anexo II

Declaração e autorização de consulta – Imposto de Renda

Declaração de respeito ao interstício