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Disponível em <https://www.crearo.org.br/prorrogacao-de-registro-provisorio/>.
Acesso em 27/04/2024 às 09h02.

Prorrogação de Registro Provisório

Descrição: Como o registro provisório tem validade de 01 (um) ano, por vezes há necessidade de solicitar a prorrogação ou reativação por mais 01 (um) ano. A prorrogação do registro será concedida, desde que a justificativa esteja prevista na legislação.

Canais de solicitação: Presencial na sede e inspetorias ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br

Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.059/2014)

  • RG 197 – Requerimento Para Prorrogação de Registro Provisório
  • Original da Declaração de Conclusão do Curso emitida nos últimos 06 (seis) meses e em papel timbrado, contendo a data de colação de grau e informando que o diploma/ certificado está em fase de registro ou documento que justifique para a prorrogação do registro;
  • No caso do item anterior preencher o “RG 122 – Requerimento de emissão carteira” assinado no campo específico acompanhado de 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente.
  • Recolhimento de taxa de substituição de carteira (caso seja solicitado nova carteira provisória).

“Caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-RO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o “RG 158 – Autorização para Retirada de Documentos” com reconhecimento de firma.”

Prazo

  • 15 (quinze) dias úteis.

Setor Responsável

  • Área de Registro Pessoa Física