Prorrogação de Registro Provisório
Descrição: Como o registro provisório tem validade de 01 (um) ano, por vezes há necessidade de solicitar a prorrogação ou reativação por mais 01 (um) ano. A prorrogação do registro será concedida, desde que a justificativa esteja prevista na legislação.
Canais de solicitação: Presencial na sede e inspetorias ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br
Documentos Necessários
(Resolução n.º 1.059/2014)
- RG 197 – Requerimento Para Prorrogação de Registro Provisório
- Original da Declaração de Conclusão do Curso emitida nos últimos 06 (seis) meses e em papel timbrado, contendo a data de colação de grau e informando que o diploma/ certificado está em fase de registro ou documento que justifique para a prorrogação do registro;
- No caso do item anterior preencher o “RG 122 – Requerimento de emissão carteira” assinado no campo específico acompanhado de 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente.
- Recolhimento de taxa de substituição de carteira (caso seja solicitado nova carteira provisória).
“Caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-RO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o “RG 158 – Autorização para Retirada de Documentos” com reconhecimento de firma.”
Prazo
- 15 (quinze) dias úteis.
Setor Responsável
- Área de Registro Pessoa Física