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Disponível em <https://www.crearo.org.br/alteracao-contratual-de-pessoa-juridica/>.
Acesso em 27/04/2024 às 02h08.

Alteração Contratual de Pessoa Jurídica

Descrição: Toda alteração do ato constitutivo da pessoa jurídica quando passa por modificações deve ser apresentado ao Crea-RO, para viabilizar a atualização dos dados desta.

Canais de solicitação: Presencial, na sede ou inspetorias, ou através do e-mail atendimento@crearo.org.br

 

Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.121/2019)

Observações

  • Se houver alteração no de responsável técnico ou no quadro técnico da empresa será necessária à apresentação da ART de cargo e função dos profissionais;
  • A(s) alteração(ões) que está(ão) sendo apresentada(s) deve(m) ser sequencial(ais) a última que consta na ficha da empresa, ou a última consolidada.
  • Se houver alteração no objetivo social da empresa, o(s) responsável(is) técnico(s) da empresa deverá(ão) emitir nova ART de cargo e função para análise das novas atividades a serem incluídas na certidão.

Prazo

  • Até 20 (vinte) dias úteis, após o deferimento do processo podendo ser alterado, caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.

Setor Responsável

  • Área de Registro Pessoa Jurídica