Anotação de Curso Profissional
Descrição: Este serviço deve ser requerido quando o profissional registrado no Sistema Confea/Creas optar por incluir novo curso de graduação ou de pós-graduação. No caso da inclusão de novo curso de graduação ou de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá também ser requerida a emissão da segunda via de carteira profissional. (Somente pode ser anotado junto ao CREA-RO o curso de Nível Técnico em Segurança do Trabalho, os profissionais concluintes dos demais cursos de Nível Técnico, devem buscar seus respectivos conselhos).
Canais de solicitação: Presencial na sede e inspetorias, pelo e-mail atendimento@crearo.org.br; ou pelo link abaixo:
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Documentos Necessários
(Resolução n.º 1.007/2003)
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo profissional ou por seu procurador, com a apresentação da procuração (RG 179);
- Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de graduação ou Certificado de pós- graduação registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por Instituição Brasileira de Ensino, conforme o caso;
- Histórico Escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas;
- Recolhimento das seguintes taxas:
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- Emissão de substituição de carteira profissional;
- Anotação de curso.
Prazo
- 30 (trinta) dias úteis para egressos de Instituição de Ensino cadastrada no CREA-RO, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar análise pela câmara especializada e/ou plenário.
- Variável para egressos de Instituições de Ensino cadastradas ou não, localizadas em outros estados.
Observações
- Apresentar toda a documentação exigida digitalizada da original em frente e verso;
- O colaborador do CREA-RO informará se o curso realizado poderá gerar título profissional a ser inserido na carteira profissional antes do recolhimento da taxa de substituição de carteira;
- Para curso de pós-graduação, somente será incluso se apresentado o certificado de sua conclusão, não sendo válida a apresentação de Declaração de conclusão;
- Em sua maioria, cursos de pós-graduação não geram títulos, exceto Engenharia de Segurança do Trabalho, e, consequentemente, não são incluídos no documento de identificação profissional;
- Processos com a documentação incompleta não serão analisados e serão colocados em diligência pelo CREA;
- O recebimento dos documentos não assegura a aprovação da solicitação.
“Caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-RO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o “RG 158 – Autorização para Retirada de Documentos” com reconhecimento de firma.”
Setor Responsável
- Área de Registro Pessoa Física