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Disponível em <https://www.crearo.org.br/anotacao-de-curso-profissional/>.
Acesso em 27/04/2024 às 07h00.

Anotação de Curso Profissional

Descrição: Este serviço deve ser requerido quando o profissional registrado no Sistema Confea/Creas optar por incluir novo curso de graduação ou de pós-graduação. No caso da inclusão de novo curso de graduação ou de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá também ser requerida a emissão da segunda via de carteira profissional. (Somente pode ser anotado junto ao CREA-RO o curso de Nível Técnico em Segurança do Trabalho, os profissionais concluintes dos demais cursos de Nível Técnico, devem buscar seus respectivos conselhos).

Canais de solicitação: Presencial na sede e inspetorias, pelo e-mail atendimento@crearo.org.br; ou pelo link abaixo:

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Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.007/2003)

    1. Emissão de substituição de carteira profissional;
    2. Anotação de curso.

Prazo

  • 30 (trinta) dias úteis para egressos de Instituição de Ensino cadastrada no CREA-RO, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar análise pela câmara especializada e/ou plenário.
  • Variável para egressos de Instituições de Ensino cadastradas ou não, localizadas em outros estados.

Observações

  • Apresentar toda a documentação exigida digitalizada da original em frente e verso;
  • O colaborador do CREA-RO informará se o curso realizado poderá gerar título profissional a ser inserido na carteira profissional antes do recolhimento da taxa de substituição de carteira;
  • Para curso de pós-graduação, somente será incluso se apresentado o certificado de sua conclusão, não sendo válida a apresentação de Declaração de conclusão;
  • Em sua maioria, cursos de pós-graduação não geram títulos, exceto Engenharia de Segurança do Trabalho, e, consequentemente, não são incluídos no documento de identificação profissional;
  • Processos com a documentação incompleta não serão analisados e serão colocados em diligência pelo CREA;
  • O recebimento dos documentos não assegura a aprovação da solicitação.

“Caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-RO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o “RG 158 – Autorização para Retirada de Documentos” com reconhecimento de firma.”

Setor Responsável

  • Área de Registro Pessoa Física