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Disponível em <https://www.crearo.org.br/certidao-de-acervo-tecnico-com-atestado/>.
Acesso em 27/04/2024 às 08h01.

Certidão de Acervo Técnico com Atestado

Descrição: A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, o que consta no acervo técnico profissional, que é caracterizado pelo conjunto de atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições registradas no CREA-RO por meio de ART.

Canais de solicitação: Presencial na sede ou inspetorias, ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br somente para profissionais registrados ou com visto no Regional.

Documentos Necessários

(Resoluções 1.137/2023)

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo profissional ou por seu procurador, com a apresentação da procuração.
  • REQUERIMENTO PARA ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO
  •  Atestado de Capacidade Técnica, original fornecido pelo contratante/proprietário da obra/serviços;
  • Atestado de Capacidade Técnica com as informações declaradas por leigo, deverá ser acompanhado de DECLARAÇÃO de profissional pertencente às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, corroborando a veracidade dos dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado;
  • ART(s) devidamente baixada(s) se houver concluída a atividade técnica;
  • Contrato de prestação de serviços, no caso de obras de serviços públicos e privados (quando não houver contrato formal assinado deverá ser apresentada declaração de contrato verbal e ART assinada entre as partes);
  • Recolhimento da taxa correspondente.

Observações

  • Se necessário e mediante justificativa, o CREA poderá solicitar outros documentos ou efetuar diligências para verificar as informações apresentadas;
  • No caso de obra de propriedade do profissional requerente ou da empresa à qual se encontra vinculado, deverá ser fornecido o “habite-se” ou documento equivalente, expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros;
  • O atestado que referenciar serviços que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período e as etapas executadas;
  • O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além da declaração do responsável técnico principal ou dos representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e/ou da empresa subcontratada na obra ou serviço. Podem ser considerados documentos hábeis: contrato, trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, notas fiscais, ordens de serviço, termo de recebimento de obra, ou outro documento que o Crea julgue hábil;
  • O atestado de capacidade técnica deverá conter no mínimo as seguintes informações: Contrato/Convênio (número, se houver); Local de realização (rua, número, complemento, bairro, município, UF, CEP); Período de realização (data de início e de conclusão); Período executado e prazo contratual (no caso de serviço continuado parcialmente concluído); Parcelas executadas (no caso de obra/serviço não continuado parcialmente concluído). Dados do contratante: Pessoa Jurídica (razão social e CNPJ) ou Pessoa Física (nome completo e CPF). Dados do(s) Responsável(is) Técnico(s) (Nome completo, Título profissional, RNP, Registro no Crea). Descrição dos serviços realizados (descrição deve identificar os quantitativos correspondentes aos serviços realizados). Identificação do Signatário: Representante do Contratante, Assinatura do representante do contratante, Identificação (título, nome completo e cargo/função) e CPF. Identificação Profissional Habilitado: Assinatura do profissional habilitado, Identificação (título, nome completo e cargo/função, CPF e RNP.
  • A não apresentação de todos os documentos solicitados no requerimento poderá levar ao atraso na tramitação da solicitação em razão de exigências ou ao seu indeferimento.
  • A CAT perderá a validade no caso de modificação de quaisquer dados após sua emissão, ou ainda modificações na ART.

Prazo

  • 15 (quinze) dias úteis, após o deferimento do processo podendo ser alterado, caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.

Setor Responsável

  • Área de ART e Acervo Técnico