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Disponível em <https://www.crearo.org.br/alteracao-de-registro-de-nivel-medio-para-superior/>.
Acesso em 27/04/2024 às 03h26.

Alteração de Registro de Nível Médio para Superior

Descrição: É a alteração de nível médio para superior dos profissionais diplomados nos cursos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Canais de solicitação: Presencial na sede e inspetorias ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br

Documentos Necessários

(Resoluções n.º 1.007/2003, 1.059/2014, 1.104/2018 e 1.125/2020)

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo profissional ou por seu procurador, com a apresentação da procuração, com firma reconhecida (RG 137);
  • Original do diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso emitida nos últimos 06 (seis) meses e em papel timbrado, contendo a data de colação de grau e informando que o diploma/certificado está em fase de registro (carteira provisória);
  • Histórico Escolar com a indicação da carga horária das disciplinas cursadas;
  • Caso haja interesse do profissional, poderá ser inserido na carteira de identidade o número do Programa de Integração Social – PIS ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, desde que haja comprovação do número pelo interessado;
  • Exame laboratorial de tipo sanguíneo – opcional, mas necessário, caso o profissional deseje incluir a informação na carteira profissional (original);
  • O profissional que desejar incluir na carteira de identidade sua condição de doador de órgãos e tecidos poderá declarar o interesse no ato de requerimento, devendo a informação constar do campo “Observações” da carteira;
  • Caso haja interesse do profissional, poderá ser utilizado o nome social na forma prevista pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, no anverso da Carteira de Identidade, desde que solicitado formalmente ao Crea;
  • RG 122 – Requerimento de emissão carteira” assinado no campo específico acompanhado de 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente;
  • Recolhimento das taxas correspondentes;
  • Caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-RO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o “RG 158 – Autorização para Retirada de Documentos” com reconhecimento de firma.

Observações para profissional brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente diplomado no país ou no exterior

  • Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela Instituição de Ensino, quando diplomado no exterior;
  • Conteúdo Programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;
  • Histórico Escolar indicando a carga horária das disciplinas cursadas;
  • Documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado;
  • Revalidação do diploma por instituição de ensino brasileira;
  • Cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
  • O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País;
  • Os originais dos documentos do curso devem ser chancelados pelo Consulado Brasileiro no país de origem do curso;
  • Processos com documentação incompleta não serão analisados;
  • O recebimento dos documentos não assegura aprovação do que foi requerido.

Observações para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporário, com contrato de trabalho temporário no país

  • Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela Instituição de Ensino, quando diplomado no exterior;
  • Conteúdo Programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;
  • Histórico Escolar indicando a carga horária das disciplinas cursadas;
  • Documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado;
  • Revalidação do diploma por instituição de ensino brasileira;
  • Cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
  • O estrangeiro portador de visto temporário, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País;
  • Cópia do despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no País, quando profissional estrangeiro;
  • Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional;
  • Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado;
  • Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente;
  • Comprovação de vínculo temporário como Governo brasileiro para a prestação de serviço.
  • Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional irá desenvolver no País;
  • Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao profissional estrangeiro;
  • Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro;
  • Os originais dos documentos do curso devem ser chancelados pelo Consulado Brasileiro no país de origem do curso;
  • Processos com documentação incompleta não serão analisados;
  • O recebimento dos documentos não assegura aprovação do que foi requerido.

Prazo

  • 30 (trinta) dias úteis para inserir na ficha do profissional Egresso de Instituição de Ensino cadastradas no Regional, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado;
  • Prazo variável para egressos de Instituições de Ensino localizadas em outros Estados, sendo a Instituição cadastrada ou não em outros regionais e profissionais diplomados no exterior.

Setor Responsável

  • Área de Registro Pessoa Física