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Disponível em <https://www.crearo.org.br/interrupcao-de-registro-profissional/>.
Acesso em 27/04/2024 às 03h31.

Interrupção de Registro Profissional

Descrição: Este serviço deve ser requerido quando o profissional registrado no Crea-RO opta pela interrupção do seu registro. Deferida a solicitação, esta será concedida por prazo indeterminado até que o profissional solicite sua reativação. O profissional ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro. Caso seja constatado, durante o período de interrupção do registro, o exercício de atividades pelo profissional, este ficará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão e demais cominações legais aplicáveis, cabendo ao Crea suspender a interrupção do registro de imediato, por perda de direito.

Canais de solicitação: Presencial na sede e inspetorias ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br

Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.007/2003)

Observações

  • Não poderá ocupar cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
  • O profissional com responsabilidade técnica ativa em alguma empresa deverá protocolar um processo à parte de Baixa de Responsabilidade Técnica;
  • O profissional deve proceder à baixa das ARTs (obra/serviço) que se encontra em andamento/aberto, bem como regularizar as que estão em diligência.

Prazo·

  • 30 (trinta) dias úteis, após atendidas todas as observações.

Setor Responsável·

  • Área de Registro Pessoa Física