Interrupção de Registro Profissional
Descrição: Este serviço deve ser requerido quando o profissional registrado no Crea-RO opta pela interrupção do seu registro. Deferida a solicitação, esta será concedida por prazo indeterminado até que o profissional solicite sua reativação. O profissional ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro. Caso seja constatado, durante o período de interrupção do registro, o exercício de atividades pelo profissional, este ficará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão e demais cominações legais aplicáveis, cabendo ao Crea suspender a interrupção do registro de imediato, por perda de direito.
Canais de solicitação: Presencial na sede e inspetorias ou pelo e-mail atendimento@crearo.org.br
Documentos Necessários
(Resolução n.º 1.007/2003)
Observações
- Não poderá ocupar cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
- O profissional com responsabilidade técnica ativa em alguma empresa deverá protocolar um processo à parte de Baixa de Responsabilidade Técnica;
- O profissional deve proceder à baixa das ARTs (obra/serviço) que se encontra em andamento/aberto, bem como regularizar as que estão em diligência.
Prazo·
- 30 (trinta) dias úteis, após atendidas todas as observações.
Setor Responsável·
- Área de Registro Pessoa Física