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Disponível em <https://www.crearo.org.br/termo-de-reciprocidade/>.
Acesso em 27/04/2024 às 08h04.

Termo de Reciprocidade

Descrição: Utilizado por Profissionais Engenheiros do Sistema Confea/CREA que desejam atuar em Portugal através da Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) e aos Engenheiros daquele país que desejam atuar no Brasil.

Canais de solicitação: Presencial na sede ou inspetorias ou pelo email do atendimento@crearo.org.br

Documentos Necessários

(Resolução n.º 1.007/2003)

Observações para Engenheiros do Sistema Confea/CREA que desejam ser admitidos como membros da OEP

  • A Certidão Específica deve ser assinada pelo Presidente em exercício do CREA e deverá conter:
  • Informação sobre formação acadêmica, nome do curso, Instituição de Ensino, data de colação/conclusão do curso e carga horária ou número de anos do curso;
  • Descrição detalhada das atribuições profissionais do Engenheiro para o exercício da profissão;
  • Informação acerca de penalidades ético-disciplinares em decorrência de processos transitados em julgado;
  • Informação sobre a situação financeira junto ao CREA.
  • Os documentos digitalizados serão cadastrados no Confea e para lá encaminhados via malote. A análise do requerimento fica, então, a cargo do Conselho Federal e o acompanhamento pode ser feito através do e-mail reciprocidade@confea.org.br;
  • Uma vez cumpridas todas as exigências, a OEP reconhecerá as qualificações profissionais do engenheiro registrado no Sistema Confea/CREA para admissão como membro da OEP, informando à Secretaria da Região da OEP indicada pelo requerente para que emita a cédula profissional, mediante o recolhimento das taxas e anuidade correspondentes.

Observações para membros da OEP que desejam ser admitidos como profissionais do Sistema

Confea/CREA

  • Após cumpridas todas as exigências junto à OEP, o Confea reconhecerá as qualificações profissionais para registro do engenheiro membro da OEP, informando ao CREA do local indicado pelo requerente para que emita a carteira profissional, mediante o recolhimento das taxas e anuidade correspondentes.

Prazos

  • 15 (quinze) dias para upload dos documentos digitais e pré-cadastro junto ao Confea. O prazo estimado para análise do Confea e admissão na OEP é de aproximadamente 90 dias (para profissional Engenheiro do Sistema Confea/CREA admitido como membro da OEP);
  • 15 (quinze) dias para registro e emissão da carteira profissional (para Engenheiro membro da OEP admitido no Sistema Confea/CREA).

Setor Responsável

  • Área de Registro Pessoa Física