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Acesso em 17/06/2025 às 04h09.

CREA/RO intensifica a fiscalização nas prefeituras municipais do estado de Rondônia

25 de junho de 2019, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RO, Engenheiro Florestal Carlos Antônio Xavier, intensifica a fiscalização nas prefeituras municipais do estado de Rondônia, a fim de levantar e fiscalizar se as atividades técnicas do sistema Confea/Crea estão sendo executadas por profissionais da engenharia e agronomia. Segundo o presidente do CREA/RO, essa ação visa coibir o exercício ilegal da profissão conforme preceitua o artigo 6º da lei 5.194/66, além de proporcionar uma demanda de trabalho aos profissionais da engenharia e agronomia. Esse trabalho iniciou no mês de maio de 2019, onde foram fiscalizados os municípios de Costa Marques, São Francisco do Guaporé e Cacoal, no período de 24 a 28 de junho de 2019, o assessor da superintendência técnica, Odair Teles Bessa, e o fiscal Engenheiro Civil, Siguimar Francisco da Cruz, estão realizando a fiscalização no município de Seringueiras e São Miguel do Guaporé.

De acordo com o Art. 13 da lei federal 5.194/66, afirma que os estudos, plantas, projetos, laudos e quaisquer outros trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia (seja público ou particular) somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta Lei.

Considerando o Art. 68 da lei federal 5194/66, determina que as autoridades administrativas e judiciárias, as repartições estatais, paraestatais, autárquicas ou de economia mista não receberão estudos, projetos, laudos, perícias, arbitramentos e quaisquer outros trabalhos sem que os autores, profissionais ou pessoas jurídicas façam prova de estar em dia com o pagamento da respectiva anuidade.

Além do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme preceitua o Art. 1º- da Lei 6.496/77, disse o presidente do CREA.

O Presidente do CREA/RO ressaltou que nessas ações foram detectadas que, as atividades técnicas de emissão de laudo de habite-se, análise de projetos para liberação de alvará de construção, parecer técnicos nos processos de licenças de obras, licenças ambientais, regularização fundiárias, vistoria técnicas, elaboração de planilhas orçamentarias, composição de custo unitário, plano de trabalho, cronograma físico–financeiro, execuções diretas de obras e fiscalização de obras estão sendo executadas sem a exigência de ART conforme previsto na Lei 6.496/77.