Crea- RO implantará horário corrido a partir do dia 5 de janeiro
24 de dezembro de 2015, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RO), adotará a partir do dia 5 de janeiro de 2016, o horário corrido de seis horas (das 8 h às 14), para os colaboradores, conforme a portaria n°089/PRES/2015/CREA-RO, considerando a necessidade de organizar, regulamentar e instruir normas a jornada de trabalho para todos os colaboradores do Conselho, buscando obter maior controle, eficiência, economicidade, além do tratamento isonômico, uma vez que, o horário de seis horas corridas já está estabelecido nas Inspetorias e Escritórios de Representação do Crea-RO no interior do Estado, bem como, em alguns setores da Sede Regional.
De acordo com o presidente do Crea-RO,Nélio Alencar, a mudança no horário de atendimento, não causará impactos aos profissionais do Sistema Confea/Crea. “Essa mudança já estava sendo estudada há dois anos. Primeiro como teste, implantamos o horário corrido nas sextas-feiras na sede do Crea-RO e de segunda a sexta nas Inspetorias e com base nos relatórios de atendimentos, percebemos que às 6 horas corridas supriam a demanda dos profissionais”, aponta o presidente do Crea-RO.
A portaria foi assinada na tarde de ontem (08), pelo presidente do Crea-RO, Nélio Alencar.
A gerente de atendimento do Crea-RO, Charlene Frota, explica que a partir do dia 5 de janeiro o atendimento no Crea-RO será corrido, porém o atendimento online continuará até as 18:00. “Para que os profissionais do Sistema Confea/Crea não fiquem desassistidos, o setor de atendimento trabalhará com escalas. Depois das 14:00 o atendimento presencial será encerrado, mas os profissionais terão todo suporte necessário através do nosso canal online disponível no site para todo público”, expõe a gerente de atendimento do Crea-RO.
A analista de Recursos Humanos do Crea-RO, Vanderli Aguiar, esclarece que o regime de jornada reduzida de 30 (trinta) horas semanais compreenderá em uma jornada diária de 6 (seis) horas corridas, com intervalo de quinze minutos.