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Acesso em 18/06/2025 às 08h08.

Crea-RO realiza leilão público no próximo dia 09

3 de novembro de 2015, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 8 minutos

 

 

         EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

 

001/2015

 

VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA, Leiloeira Pública oficial do Estado de Rondônia, inscrito na Junta Comercial de Rondônia – JUCER, sob o n º 018/13-JUCER, devidamente autorizado pela CREA-RO Conselho Regional de Engenharia, Agronomia de Rondônia, comunica que realizará Leilão de bens inservíveis, de acordo com a Lei Nº. 8666/93, alterada pela Lei n.º. 8.883/94, e demais alterações, e Decretos n º 21.981/32 e n º 22.427/33.

 

Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data marcada, o Leilão ficará automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente, no mesmo local e horário.

 

DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público será realizado no dia 09 de Novembro de 2015, a partir das 09:00 hs, no auditório do CREA Rua: Elias Gorayeb, nº. 2596, Bairro Liberdade, na cidade de Porto Velho – RO. Caso não venda no 1º leilão será realizado o 2º leilão.

 

2º. Leilão em 24 de Novembro, no mesmo horário e local.

 

Local de exposição dos bens: O edital será publicado nos sites: www.veraleiloes.com.br e www.crearo.org.br, e também disponível para visitação em Porto Velho no endereço Av. Elias Gorayeb, n. 2596, Bairro Liberdade, predio do CREA/RO apenas no dia 3, 4 e 6/11/2015 no horário das 08h às 12h das 14h as 18h.

Será permitida apenas a avaliação visual e vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. Constada quaisquer irregularidades, o arrematante estará ciente da arrematação, pois efetuada a venda, não caberá ao arrematante alegar qualquer divergência, inclusive por vícios, defeitos ocultos ou não. Conforme disposições do Decreto Federal 21.981/32, a leiloeira não será responsável pelo estado dos bens que apregoam desde que os tenham colocados à disposição para visitação e renunciado estes a qualquer direito de ação. Os bens mencionados neste edital serão vendidos no estado e conservação e condição em que se encontrarem, não cabendo, pois, quaisquer reclamações posteriores quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, inclusive em relação à documentação. A venda em leilão é irrevogável e irretratável. Não serão aceitas transferências para terceiros.

 

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo a LEILOEIRA e nem ao CREA, qualquer responsabilidade quanto aos consertos, reparos, ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens arrematados. Portanto, os interessados deverão examinar os bens no período de exposição acima descrito, responsabilizando-se plenamente por suas arrematações nos termos da Lei.

Sobre o valor das arrematações incidirão 8,4%, a cargo do arrematante, sendo: 5% referente à Comissão da Leiloeira Oficial (Decreto-Lei n° 21.981/32 e Decreto n° 22.427/33).  O Pagamento será a vista e 3,4% correspondente ao ICMS devido (Decreto Estadual n° 8321/98 e alterações/convênio). Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes, procedendo-se nos termos do artigo 64, §2°, da lei 8.666/93. Para participação no Leilão os arrematantes serão identificados e qualificados, devendo para tanto estarem munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF), ocasião em que declararão ter visitado os Lotes e serem conhecedores das suas condições dando plena aceitação dos termos deste Edital. As Notas de Arrematação serão extraídas em nome do licitante vencedor, identificado no ato do Leilão, e em caso de arrematação em nome de pessoa Jurídica, o representante da mesma deverá portar o Cartão de CGC e Inscrição Estadual, o Contrato Social e suas alterações, e procuração com fim específico de participação neste Leilão, quando não for um dos titulares. Serão Aceitas fotocópias autenticadas dos documentos. Não será possível a emissão das notas em nome de Pessoa Jurídica sem a apresentação dos documentos acima.

 

 

OBS: Os lotes serão leiloados um a um.  Os lances serão verbais, a partir do valor mínimo de avaliação estabelecido neste Edital, considerando-se vencedor o licitante/arrematante que houver feito o maior lance aceito pela Leiloeira.

A Leiloeira, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer diferença mínima para sucessão dos lances. Os lances efetuados são irretratáveis e, se vencedores, geram uma obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, a VISTA, no ato do encerramento da venda, sob pena de oferecimento do Lote a outro alienante interessado.

PAGAMENTOS: O pagamento será a VISTA e são irretratáveis, não havendo devolução do valor pago em razão da desistência da compra, descumprimento do edital e outros.

A forma de pagamento deverá ser em moeda corrente nacional, transferência bancária On Line ou cheque, sendo que neste último caso o bem arrematado somente será liberado para retirada após a compensação do respectivo cheque. Não serão aceitos cheques de terceiros. Após o bem ser considerado vendido pela leiloeira ao interessado que oferecer maior lance, não poderá este desistir da sua aquisição, e caso o faça lhe será aplicado multa de 20% do valor do bem, para cobrir custos com a realização de outro leilão. E, caso não o faça, fica reservado o CREA-RO proceder à inscrição do seu nome no Rol de inadimplentes junto ao Estado de Rondônia, receitas Estaduais e Municipais, nos termos da Lei. Fica dispensado das imposições do subitem anterior, caso o interessado que arrematou o bem, apresentar outro comprador para sua aquisição no mesmo preço e condição por ele arrematada ou em caso de desistência imediata que não frustre ou prejudique os procedimentos do leilão quanto aquele item ou lote.

A Nota de Arrematação só será emitida após a comprovação com o recibo de transferência, diretamente a Leiloeira.

Os lotes arrematados que for pagos com cheque, só serão liberados ao arrematante após a confirmação de compensação bancário verificada pela Leiloeira. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão sujeitarão faltosos nas penas da Lei, ocorrendo declaração de inadimplência, a denúncia criminal, e a execução judicial contra o mesmo. Independente das Ações Judiciais, os arrematantes que por ventura descumprirem os prazos de pagamentos estabelecidos, terão o valor total de suas arrematações, acrescido de multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, até o 3 º (terceiro) dia útil, contados da data de arrematação, quando então, será declarada a sua inadimplência.

 

PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: Os compradores dispõem do prazo de 10(Dez) dias úteis, para retirada dos bens, a contar da data de quitação dos lances e a conseqüente liberação dos bens arrematados. Findo o prazo concedido, os compradores ficarão sujeitos ao pagamento da multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, a título de estadia, calculada sobre o valor da arrematação. Ultrapassado este prazo e permanecendo, os bens serão revertidos ao patrimônio da CREA, sem que caiba ao arrematante inadimplente, direitos à restituição dos valores pagos, bem como da comissão da LEILOEIRA.

 

ADVERTÊNCIAS:

  1. É vedado ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento integral e líquido e da extração da Nota de Arrematação. NÃO HAVERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A SUBSTITUIÇÃO DE NOTAS.
  2. Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos aos dispositivos da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, em especial aos artigos 90,93 e 95.
  3. O CREA poderá de acordo com os prazos estabelecidos na Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, retirar parte dos lotes postos à venda, ou ainda, suspender a presente alienação, sem que gerem direitos a terceiros.
  4. Não será admitido, de acordo com a Lei, qualquer tipo de coação ou constrangimento imposto aos arrematantes, que venham cercear seu direito de livre participação nas arrematações, cabendo para tal ilegalidade a denúncia criminal, com flagrante tomado pela autoridade presente.

 

BENS A SER LEILOADOS: Os bens a serem leiloados encontram-se qualificados e discriminados a seguir: