Eleição para a Mútua pauta sessão extraordinária do Confea
16 de julho de 2015, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 5 minutos
O Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia apreciou na tarde de ontem (15), em sua primeira sessão extraordinária de 2015, recurso do engenheiro civil e ex-presidente do Regional do Acre, Amarildo Uchôa Pinheiro, que entrou com registro de candidatura para as eleições 2015 da Diretoria Executiva da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea. O recurso encaminhado ao Plenário visa ao deferimento da candidatura do engenheiro civil.
A Comissão Eleitoral Federal (CEF) indeferiu em junho passado a candidatura, após de identificar que o interessado não possui Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares perante o TCU, estando, assim, listado na Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares. Diante do indeferimento, Amarildo entrou com recurso, que foi encaminhado para relatoria e apreciação do Plenário federal que decidiu, por 11 votos a 1, seguir a decisão da CEF e o voto do relator. Foram registradas quatro abstenções e uma ausência.
De acordo com a Deliberação nº 029/2015, da CEF, o normativo que rege as eleições da Mútua (resolução nº 445/2000) estabelece as condições de inelegibilidade das candidaturas à Diretoria da Mútua (art. 15). Entre esses critérios, está listado que é inelegível e não pode exercer mandato no Sistema aquele que, entre outros, for declarado administrador ímprobo pelo TCU, nos cinco anos subsequentes à decisão transitada em Julgado (inciso V). Como a decisão do TCU em relação a Amarildo tem trânsito em julgado desde 20/07/2012, ainda não passou esse prazo dos cinco anos.
Em sua sustentação de dez minutos no Plenário do Confea na tarde desta quarta-feira, Amarildo pediu a contribuição dos conselheiros federais: “Muitos dos senhores conhecem meu legado. Tudo que fiz foi trabalhar em prol do Sistema. E gostaria de continuar contribuindo”.
Na sequência, o conselheiro federal e engenheiro agrônomo Célio Moura Ferreira, apresentou seu voto de relator do caso propondo ao Plenário negar provimento para o recurso de Amarildo, “mantendo na íntegra a Deliberação nº 029/2015-CEF, no sentido de manter o indeferimento do requerimento de registro de candidatura para concorrer na Eleição 2015 para a Diretoria Executiva da Mútua, pelas vagas a serem decididas pelo Colégio de Presidentes no pleito a ser realizado em 24 de julho de 2015”.
O voto do relator enfatizou ainda que “as razões expostas pela Comissão Eleitoral Federal não merecem reparos, pois de fato o candidato possui contas julgadas irregulares pelo TCU, com trânsito em julgado, enquadrando-se nas hipóteses de inelegibilidade previstas nos incisos IV e V, do art. 15, da Resolução nº 445/2000, não havendo em seu recurso nada que possa afastar esse entendimento”.
Acompanhando a apreciação do caso coordenado pela CEF, o presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva, chamou atenção do Plenário para o fiel cumprimento da legislação eleitoral. “Esta matéria que está sendo analisada aqui é regida pela legislação das eleições do Brasil. Seguimos a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidade, e também a Lei da Ficha Limpa”, afirmou.
José Tadeu também pontuou que o Plenário é a instância máxima desse processo, e não a CEF ou o presidente do Confea, como alguns acreditam. “A Lei nº 8195/1991 deu poder para o Sistema Confea/Crea normatizar suas eleições. Por isso, o Plenário é considerado o tribunal superior eleitoral dentro do Sistema”, finalizou.
Saiba como funciona o processo eleitoral da Mútua
Entre os cinco diretores, três são eleitos pelo Plenário do Confea, e dois pelo Colégio de Presidentes (CP). As eleições no CP serão em 24 de julho e a do Plenário do Confea em 18 de agosto.
Os candidatos eleitos pelo Colégio de Presidentes têm que ter sido indicados por algum Plenário Regional e atender as condições de elegibilidade. Cada Crea pode indicar apenas um candidato. Já para as três vagas decididas pelo Plenário, qualquer profissional registrado e mutualista pode se candidatar, desde que apresente as condições de elegibilidade e não apresente nenhuma condição de inelegibilidade (estabelecidas, respectivamente, pelos artigos 14 e 15 da resolução nº 445/2000). Esses profissionais conseguem disputar três vagas, completando o número de cinco, da Diretoria.
Uma vez definidos os cinco vencedores/diretores, é o Plenário do Confea quem vota para definir o diretor-presidente da Mútua. Os diretores da Mútua têm mandato de três anos, que se inicia no dia 24 de agosto do ano da eleição, podendo se reeleger apenas uma vez.
Mútua
A Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, mais conhecida como Mútua, é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Ascom com informações do Confea