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Disponível em <https://www.crearo.org.br/gerais/institucionais/procuradoria-juridica-do-crea-ro-reverte-liminar-concedida-pela-justica-federal-ao-municipio-de-ji-parana/>.
Acesso em 09/06/2025 às 16h05.

Procuradoria Jurídica do Crea-RO reverte liminar concedida pela Justiça Federal ao município de Ji-Paraná

22 de julho de 2014, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

   No dia 17 de julho de 2014, o juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, revogou a liminar outrora concedida ao município de Ji-Paraná, cuja decisão isentava o ente municipal do pagamento da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T.  O Município alegava a inconstitucionalidade da taxa de A.R.T., o que foi acatado de em sede de cognição sumária pelo juiz.

   Contra a decisão liminar, a Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia (Crea-RO), representada pela Drª Mariuza Krause, interpôs Agravo de Instrumento, demonstrando que a exação tributária é legítima, pois encontra amparo na legislação de regência, notadamente nas leis 6.496/77 e 12.514/2011, atendendo assim ao princípio constitucional da Legalidade.

   A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-RO.

   A ART é indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. Este documento assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. “É um importante instrumento para a defesa da sociedade, pois, proporciona também a segurança técnica e jurídica de quem contrata e quem é contratado”, disse o presidente do Conselho, Engº Civil Nélio Alencar.

Confira o documento na íntegra aqui.