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Acesso em 06/06/2025 às 23h43.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO ELEITORAL DA AREF

29 de abril de 2014, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 7 minutos

A Comissão Eleitoral da Associação Rondoniense de Engenheiros Florestais – AREF comunica a todos associados o calendário e outras disposições referentes às Eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal da AREF, nos termos do artigo 47 do Estatuto Social da entidade, o qual preconiza que a eleição será no dia 12 de julho de cada ano e estabelece as regras para o pleito eleitoral na AREF, conforme segue:

  1. A data para realização para realização da eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal da AREF está fixada para o dia 12 de julho de 2014 (sábado), com início às 09:00 horas e término às 17:00 horas, improrrogável.

  2. A Comissão receberá a nominata de composição integral da(s) chapa(s), com interesse de concorrer ao mandato correspondente ao período julho/2014 a julho/2016, constando os cargos da Diretoria e Membros Titulares do Conselho Fiscal, com os respectivos Suplentes, a respectiva qualificação e concordância expressa de todos a cada cargo em particular, inclusive do Conselho Fiscal,

  3. O local para entrega do(s) envelope(s) é na Casa das Entidades de Classe, situada na Av. Farquar, 3.511- Bairro Pedrinhas ou no CREA-RO, obedecendo o horário até as 17:00 horas do dia 12 de junho de 2014 (quinta-feira), impostergável.

  4. Qualquer documento entregue após o horário estabelecido no item 3 não será considerado e, documentos incompletos, também, não serão considerados;

  5. O registro será realizado por nome da Chapa, dela constando a nominata da Diretoria e do Conselho Fiscal, que deve ter a seguinte constituição: Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; Diretor Administrativo; Diretor Financeiro; Diretor de Política e Representação Profissional; Diretor de Relações Públicas; Diretor Sócio Cultural; Secretário Executivo; Secretário Executivo Adjunto, 3 (Três) Conselheiros Titulares e 3 (Três) Conselheiros Suplentes do Conselho Fiscal.

  6. A AREF possui cargos/funções de representação institucional, junto ao CREA-RO, à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Rondônia-CIEARO, ao Movimento de Cidadania e Encontro das Águas Wilson Bernardes, junto ao SENGE e junto ao Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias, Seccional de Rondônia-IBAPE-RO, cuja nominata deverá ser indicada na chapa e os indicados deverão estar igualmente quites com as obrigações sociais e fiscais, junto à entidade e perante o CREA-RO.

  7. Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma capa para qualquer cargo, inclusive para o Conselho Fiscal e Suplência;

  8. Todos os integrantes das chapas deverão estar quites com as obrigações sociais e fiscais junto à AREF e CREA-RO, comprovando a quitação das anuidades dos 02 (dois) últimos anos, valendo a quitação realizada até o dia 31 de maio de 2014, cuja comprovação da regularidade social e fiscal é de responsabilidade exclusiva de cada sócio, individualmente.

  9. A quitação das 02 (Duas) últimas anuidades em favor da AREF deve demonstrada, somente através de comprovante de depósito, bancário realizado na conta corrente nº 22.954-7 da agência nº 0102-3 do Banco do Brasil;

  10.   A(s) Chapa(s) concorrente(s) deve(m) credenciar, junto à Comissão Eleitoral, até um dia antes da eleição, limitado ao intervalo de tempo das 09:00  às 17:00 horas, no mínimo 01 (Hum) e no máximo 03 (Três) Fiscal(is) por Chapa para acompanhar o processo eleitoral, o(s) qual(is) deve(m) estar em dia com as obrigações sociais da AREF, correspondente à quitação das 02 (duas) últimas anuidades, com pagamento realizado até 31 de maio de 2014, na agência bancária, indicada no item anterior;

  11. A eleição ocorrerá em cédula de papel, impressa com os nomes das chapas e o voto deverá ser depositado em urna de pano, protegida por cabine indevassável, colocada na Casa das Entidades de Classe vinculadas ao CREA-RO.

  12. Será admitido o voto pela internet, por meio de e-mail, se postado até as 16:00 horas do dia 12/07/2014, horário este impostergável, cujo voto deve ser enviado para o seguinte e-mail: florestal.aref@gmail.com e, no voto deverá ser indicado apenas o nome da Chapa. Não será considerado nenhum voto enviado após o horário e dia retro mencionados.

  13. Será acolhido voto enviado por envelope, nos termos da alínea “b”, § 6º do artigo 47 do Estatuto Social da AREF, cujo envelope será colocado na Urna, mediante a presença de pelo menos um Fiscal e, na apuração, aberto pela Comissão e computado.

  14. Toda(o) profissional da Engenharia Florestal, legalmente habilitada(o) no CREA-RO para atuar no Estado de Rondônia, estará apta(m) a votar, independentemente de sua situação fiscal e a/o votante deverá assinar o livro de presença. Mas, só pode ser votado aquela(e) que estiver em dia com as 02(Duas) ultimas anuidades da AREF e a anuidade/2014 do CREA-RO, ou seja, que estiver com a situação social e fiscal regular.

  15. Durante todo o período estabelecido para votação, ou seja, das 09:00 às 17:00 horas do dia 12/07/2014, será expressamente proibido campanha de “boca-de-urna” no entorno da Casa das Entidades de Classe vinculadas ao CREA-RO.

  16. Qualquer impugnação por parte de Chapa concorrente deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, devidamente protocolada, até às 17:00 horas do dia 12 de maio de 2014, impreterivelmente, sob pena de não acolhimento de qualquer comunicação a posterior, cujo(s) recurso(s) deverá(ão) ser apresentado(s) através de protocolo e, se houver contra-recurso(s), este(s) deverá(ão) ser protocolado(s) até às 17:00 horas do dia 12 de junho de 2014, não se admitindo qualquer manifestação fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

  17. A Comissão Eleitoral manifestará em, no máximo, até 48 (Quarenta e oito) horas do protocolo, sobre qualquer manifestação da(s) chapa(s) e/ou candidato(s), apresentando o resultado por meio de ofício.

18- A apuração dos votos ocorrerá imediatamente ao encerramento da votação e o resultado será divulgado, pela Comissão Eleitoral, verbalmente, para quem estiver presente, por meio de e-mail, na página do CREA e no dia seguinte, publicado em um jornal de maior circulação no estado de Rondônia, conclamando eleita a chapa que obtiver metade mais um dos votos.

19- A posse da nova Diretoria e respectivo Conselho Fiscal ocorrerá em 30 de julho de 2014, conforme a data (30 de julho) estabelecida no Estatuto da AREF, cabendo a nova Diretoria, se assim o desejar, convocar Assembléia Geral para a posse.

Os Membros da Comissão Eleitoral da AREF para o pleito do dia 12/07/2014, desde já se coloca à disposição e no dia da eleição haverá um computador ligada à internet, das 09:00 às 16:00 horas para captar os votos por e-mail.

Porto Velho, 29 de abril de 2014.

 

Franciso Carlos Carvalho                 Edson Mugrabe de Oliveira           Edgar de Menezes Cardoso

Presidente                                          Membro                                          Membro