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Disponível em <https://www.crearo.org.br/gerais/institucionais/art-de-obra-concluida-pode-ser-registrada-ate-31-de-dezembro-deste-ano-1644/>.
Acesso em 26/06/2025 às 04h54.

ART de obra concluída pode ser registrada até 31 de dezembro deste ano

26 de dezembro de 2012, às 10h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

   Profissionais do Sistema Confea/Crea têm até o dia 31 de dezembro deste ano para requerer ao Crea a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obra ou serviço concluído, que tenham sido iniciados até 2011. O mesmo vale para ART de cargo ou função extinta. Em junho, os conselheiros federais de Engenharia e Agronomia aprovaram projeto de resolução que estendeu o prazo.



   A Resolução nº 1025/2009, que entrou em vigor em 2010, impede o registro retroativo de ART de obra ou serviço já concluído, ou de função e cargo extintos. À época, foi estabelecido o prazo de um ano para que os profissionais e órgãos públicos registrassem suas ARTs de obras concluídas no passado. O texto do projeto de resolução aprovado nesta sexta-feira argumenta, no entanto, que esse primeiro prazo concedido foi insuficiente para que os profissionais juntassem os documentos necessários e para que os órgãos públicos aprovassem sua dotação orçamentária específica para o registro das ARTs dos quadros técnicos e das obras e serviços concluídos. 



   Para obter informações sobre normativos, valores da ART ou esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer serviços, entre em contato com o Crea da região onde será realizada a atividade por meio dos seguintes telefones:




www.crea-al.org.br             (82) 2123 0852      

www.creaac.org.br             (68) 3214-7550      

www.crea-al.org.br             (82) 2123 0852      

 www.creaap.org.br             (96) 3223 0318      

www.crea-am.org.br             (92) 2125 7111      

www.creaba.org.br             (71) 3453 8990      

www.creace.org.br