COMUNICADO: Cancelamento de registro profissional e empresa
1 de janeiro de 2013, às 7h50 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (CREA-RO) vem alertar as empresas e profissionais de nível médio e superior das áreas da engenharia e agronomia sobre a importância de estar em dia com o pagamento das anuidades, sendo esta, uma das condições para o exercício legal da profissão.
O artigo 64 da Lei 5194/1966, prevê o cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante 2 (dois) anos consecutivos, sem prejuízo da quitação da dívida, caracterizando-se neste caso, como exercício ilegal da profissão o desenvolvimento de qualquer atividade técnica relacionada a ela.
Ocorrendo o cancelamento, o profissional ou a pessoa jurídica poderão solicitar a reabilitação do registro, desde que quitados os débitos existentes e pagar a nova taxa de registro.
Portanto, os profissionais e empresas que desejam regularizar sua situação, poderão dirigir-se a sede do CREA-RO, situado na Rua Elias Gorayeb, 2596, no Bairro Liberdade ou nas inspetorias e escritórios de representação do Conselho, através dos telefones (69) 2181 10 72 e 2181 10 73 ou pelo endereço eletrônico cobranca@crearo.org.br .
Informamos ainda que, a partir do mês de dezembro, os profissionais/empresas enquadrados no artigo 64 terão seus registros cancelados.