COMUNICADO IMPORTANTE: Cancelamento de registros profissionais e empresas
17 de agosto de 2017, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Com base no artigo 64 da Lei 5194/1966, prevê o cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante 2 (dois) anos consecutivos, sem prejuízo da quitação da dívida, caracterizando-se neste caso, como exercício ilegal da profissão o desenvolvimento de qualquer atividade técnica relacionada a ela, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia vem por meio desta divulgar a lista dos registros cancelados em 2017.
VEJA ABAIXO A RELAÇÕES DAS EMPRESAS E PROFISSIONAIS QUE TIVERAM SEUS REGISTROS CANCELADOS
1ª Relação dos cancelados /ckfinder/files/1%C2%AA%20Rela%C3%A7%C3%A3o%20Cancelados.pdf
2ª Relação dos cancelados /ckfinder/files/2%C2%AA%20Rela%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Cancelados(1).pdf
3ª Relação dos cancelados /ckfinder/files/3%C2%AA%20Rela%C3%A7%C3%A3o%20Cancelados.pdf