COMUNICADO SOBRE A EXPEDIÇÕES DE AUTO DE INFRAÇÃO
16 de maio de 2018, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE RONDÔNIA – CREA/RO, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas, COMUNICA à população em geral e, em especial, aos profissionais e às pessoas jurídicas cujas atividades estejam sujeitas à fiscalização pelo sistema CONFEA/CREA, que em razão da necessária adequação dos procedimentos adotados pela fiscalização, nos termos da Resolução n.º1047/2013 do CONFEA, em havendo a constatação de infração, A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO SERÁ PRECEDIDA DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO.
Registra-se, por oportuno, a garantia do pleno exercício do direito de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento do Auto de Infração, nos termos da Resolução n.º1008/2004 do CONFEA.
A alteração do procedimento fiscalizatório ora comunicada será aplicada a partir de 1.º de julho de 2018.
O CREA/RO agradece a confiança e compreensão de todos diante do exercício da fundamental defesa da sociedade e do Estado.