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Disponível em <https://www.crearo.org.br/gerais/institucionais/atencao-em-atendimento-a-resolucao-1094-2017/>.
Acesso em 16/06/2025 às 07h19.

ATENÇÃO EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO 1094/2017

28 de novembro de 2018, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

ATENÇÃO

Em atendimento à Resolução 1094/2017, do Confea, alertamos aos profissionais responsáveis pela execução e fiscalização de obras que a apresentação do Livro de Ordem é obrigatória para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT com ou sem Registro de Atestado, para os empreendimentos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.

Consulte aqui a Resolução 1094/2017 na íntegra!