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Acesso em 18/06/2025 às 14h59.

NOTA DE ESCLARECIMENTO: CONTRATAÇÃO DE DESPACHANTES

25 de novembro de 2019, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

NOTA DE ESCLARECIMENTO

SOBRE A CONTRATAÇÃO DE DESPACHANTES

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – CREA-RO, Autarquia da Administração Pública Federal incumbida da prestação de serviço público por delegação de competência privativa da União, assim reconhecido na ADI nº 1.717-6-DF, criada pela Lei n.º5.194/66, encarregada de fiscalizar o exercício profissional nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia e Metrologia, nos níveis de formação superior, tecnológica e técnica, neste ato, representada pelo Presidente Engenheiro Florestal CARLOS ANTÔNIO XAVIER, diante de informações inverídicas e de atos eivados pela má-fé de indivíduos que buscam o enriquecimento ilícito, sustentando morosidade na prestação de serviços por este Conselho Regional e suposta influência pessoal, como forma de comercializar e locupletar-se com o trâmite de processos administrativos para registro de empresa, registro de profissional, acervo técnico e atestado de capacidade técnica, revisão de atribuição técnica, dentre outros, vem a público informar que:

Os serviços prestados por este Conselho Profissional DISPENSAM a intermediação de terceiros – não servidores desta autarquia –, para que seus usuários tenham o pleno alcance da expedição de documentos, efetivação de registros e o bom tramite processual administrativo de forma célere.

Os servidores deste Conselho Regional estão plenamente habilitados e capacitados a prestarem todas as informações e serviços de maneira a garantir que os próprios usuários realizem todos os processos pertinentes e necessários, SEM QUALQUER INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIROS. Diante do exposto, evidenciamos que a contratação de terceiros é OPCIONAL e em nada influenciará a qualidade, a quantidade e a celeridade da prestação dos serviços.

Se ainda assim, Vossa Senhoria, usuário interessado, decidir, por conveniência, pela contratação de despachante, solicite a ele o número do protocolo, com a descrição do serviço para que possa a qualquer momento, fazer o devido acompanhamento de seu processo na página oficial do CREA/RO na internet. Por oportuno, destacamos que grande parte dos serviços pode ser solicitada e os processos instruídos de forma virtual, diretamente no site https://www.crearo.org.br, que dispõe inclusive de chat para atendimento online.

Nenhum tipo de pagamento, seja a que título for, é exigido por este Regional como forma de aceleração da prestação de serviços, que tem se efetivado de maneira célere, inclusive, em cumprimento de parte das metas da atual gestão. Assim, qualquer informação de cobrança de pagamento direto a servidores deste Conselho Regional como condicionante ao bom andamento dos processos, consiste em inverdade e tal exigência consistiria ato ilícito passível de punição no âmbito administrativo e criminal.

Salientamos que diante de quaisquer dúvidas, necessidade de esclarecimentos, solicitações de informações diversas, bem como, para que haja o livre exercício de denúncias por Vossas Senhorias, o CREA/RO possui Central de Atendimento de Ouvidoria através do n.º 69.2181-1082, e todos os demais canais oficiais de atendimento, como fontes corretas e confiáveis para o esclarecimento de tudo o que for necessário.

SERÁ UMA SATISFAÇÃO ORIENTÁ-LOS.

ACESSEM NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO E CONSULTEM AS TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS.

 

PRESIDÊNCIA DO CREA-RO

 

Documento em anexo: Aqui