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Disponível em <https://www.crearo.org.br/gerais/institucionais/presidente-do-crea-cumpre-a-resolucao-que-acaba-com-cobranca-de-varias-arts/>.
Acesso em 17/06/2025 às 05h44.

Presidente do CREA cumpre a resolução que acaba com cobrança de várias ART’s

16 de janeiro de 2018, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Ao assumir os Trabalhos do Crea-RO em janeiro de 2018, o presidente observou que a gestão anterior implantou a cobrança de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART para cada atividade, pois numa construção de uma obra registravam-se cinco ART, Sendo uma para cada projeto. Hoje na mesma obra registram-se apenas duas, sendo um para os projetos e outra para execução, conforme artigo 2º paragrafo 2 e 3º a resolução 1.067/2015, onde diz que:

 

§ 2º O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
       § 3º O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.