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Acesso em 19/06/2025 às 05h28.

Crea-RO adota medidas contra a pandemia do Coronavírus

18 de março de 2020, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

A pandemia de coronavírus (COVID-19) alterou a rotina de funcionamento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO). Antecipando-se a uma orientação mais específica por parte do governo federal e ampliando a atenção para além dos grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde, e por prazo indeterminado, enquanto permanecer a emergência, o CreaRO publicou a Portaria nº AD 019/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Crea-RO e das Inspetorias.

Diante da necessidade de intensificar ações preventivas à propagação do surto do Coronavírus (Covid-19) no País, o Crea-RO está com horário normal de atendimento das 08h às 14h. Recomendando que os profissionais, empresas e a sociedade em geral evitem o atendimento presencial nas dependências do Conselho e utilizem os canais de atendimento via on-line, via e-mail e telefone (69) 2181-1098.

A Instrução determina a suspensão da realização de qualquer reunião ou evento nas dependências da sede, das Inspetorias ou em outros locais, para padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Crea-RO. Em sendo assim, a Sessão Plenária programada para 27 de março foi suspensa para dia 03 de abril de 2020.

A decisão considera a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de profissionais, empregados, estagiários e público em geral.

As medidas previstas nesta Instrução poderão ser estendidas por igual período, conforme necessidade, mantidos os requisitos e os procedimentos mencionados. Além disso, caberá à Presidência a definição de outras medidas que venham a ser necessárias quanto à execução das atividades do Conselho, bem como  a solução de casos omissos e/ou emergenciais.

As ações tomadas também ampliam a atenção para os grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde, prevendo o afastamento por 14 dias dos colaboradores, a contar do dia 17 de março, que se enquadram nos pré-requisitos.

Colaboradores e estagiários que tenham viajado ao exterior para locais que tenham circulação sustentada do Covid-19 no período da viagem ou tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados da doença se afastarão de suas atividades pelo período de 14 dias.    

Ações internas

Os colaboradores que seguem atuando na sede e nas Inspetorias estão recebendo todas as informações necessárias para manutenção dos cuidados que evitem a propagação do vírus, ampliando a disponibilização de álcool gel e intensificando a limpeza e desinfecção de superfícies nas áreas de acesso públicos.

Fatores de Risco para complicações (Ministério da Saúde)

– Grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal)
– Indivíduos que apresentem:
– Pneumopatias (incluindo asma);
– Cardiovasculopatias;
– Nefropatias;
– Hepatopatias;
– Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme);
– Distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus descompensado);
– Transtornos neurológicos que podem comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesões medulares, epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, atraso de desenvolvimento, acidente vascular cerebral (AVC) ou doenças neuromusculares);
– Imunossuperessão (incluindo medicamentos ou pelo vírus da imunodeficiência humana);
– Obesidade