Comunicado Covid-19
24 de março de 2020, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
Senhoras e Senhores Profissionais, Empresas, e Usuários do Sistema Confea/Crea,
É de conhecimento público que o Governador do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, decretou “Estado de Calamidade Pública” em todo o território do Estado de Rondônia através do Decreto n.º 24.887, de 20 de março de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), estabelecendo em seu artigo 3º o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por iguais períodos, quanto à proibição de utilização de:
- mototaxis; operação aeroviária de aeroportos estaduais;
- realização de eventos de qualquer natureza, tanto público quanto privado, com mais de cinco pessoas (exceto reuniões de governança municipal e estadual para enfrentamento da pandemia);
- a permanência e trânsito de pessoas em locais públicos ou privados que envolvam aglomeração ou qualquer ajuntamento com mais de 05 (cinco) pessoas que não respeite a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas – exceto em casos de saúde, ou de pessoas da mesma família que coabitam –;
- funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, com possibilidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
- e atividades e serviços privados não essenciais e o funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais, à exceção de açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção, devendo observar as obrigações dispostas no art. 4° de citado Decreto.
O artigo 4º supracitado trata que as atividades não proibidas no art. 3°, deverão adotar, no mínimo, as seguintes providências para permanência de suas atividades:
- a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;
- disponibilização de todos os insumos, como álcool líquido 70% (setenta por cento), luvas, mascaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado para assepsia;
- distância, mínima, de 2 m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento; e
- adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.
- Observação: Os funcionários que apresentarem sintomas definidos como identificadores do COVID-19, deverão ser afastados das atividades laborais, inseridos em regime de quarentena, e notificar a AGEVISA.
Importa observar que os atos governamentais adotados decorrem de competência legal das atribuições do Governador, sendo o Crea-RO autarquia que presta serviço público federal quanto à fiscalização e demais atividades do Sistema Confea/Crea conforme o que estiver estipulado na Lei n.º 5.194/66, não possuindo atribuição legal para versar, em situações de Estado de Calamidade Pública, sobre quais atividades devam ou não ter continuidade.
Outrossim, o Crea-RO, conforme se vê de nossa página na internet, adotou postura de prevenção e contribuição para a solução que nos cabe, por ora, quanto à pandemia do COVID-19.
Reitera-se que os serviços deste regional não se encontram totalmente paralisados e que estamos envidando esforços para atender aos profissionais de nosso sistema através de canais via internet, bem como que, para garantir a segurança de nossos funcionários e aqueles que possam ter contato com os mesmos, os Fiscais deste regional estão temporariamente em sistema de prevenção e isolamento conforme determinação constante do Decreto governamental do Estado de Rondônia.
Em vista de tais situações, o Crea-RO está vindicando junto ao Confea quanto à possibilidade de se dar maior prazo para ao recebimento de anuidades (de pelo menos mais noventa dias) – o que dependerá de aprovação daquele Conselho Federal –, bem como também solicitando junto a MÚTUA medidas mais céleres e garantias para liberações de benefícios à disposição dos filiados.
O atual momento enfrentado pela população mundial é frágil e exige de todos um pouco de paciência e contribuição em busca de zelar por um bem maior, nossas vidas, de nossos filhos, filhas, pais, entes queridos e amigos, com o firme pensamento de que se trata de uma fase passageira.
AGRADECEMOS PELA COMPREENSÃO DE TODOS E TORCEMOS
PARA QUE JUNTOS EM UM PROPÓSITO
POSSAMOS SUPERAR MAIS ESSE OBSTÁCULO!
Eng. Florestal RAFAEL DE SOUZA MACEDO
Presidente do Crea-RO
Acesse o comunicado na íntegra Aqui