Nota à imprensa – Resposta ao site Tribuna Guajará
1 de dezembro de 2021, às 12h21 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – CREA-RO é uma Autarquia Pública Federal, criada pela Lei n.º 5.194/66, encarregada de fiscalizar o exercício profissional nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Metrologia e etc., nos níveis superior e tecnológico, vem a público para manifestar de forma expressa sua impugnação aos termos da matéria publicada no site Tribuna de Guajará, no dia 30.11.2021, por meio da qual acusa esse Conselho Federal de omissão, por suposta ausência de atos fiscalizatórios relativamente às obras de construção de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida, no bairro Caetano, no município de Guajará-Mirim.
Importa destacar que no cumprimento de sua missão e nos limites da sua competência, é de responsabilidade do CREA-RO, como Conselho Profissional Regional vinculado ao CONFEA, verificar, orientar e fiscalizar os exercícios profissionais com o objetivo de defender a sociedade das práticas ilegais dos ofícios que são abrangidos pelo sistema CONFEA/CREA, além de promover a valorização profissional e garantir a primazia dos exercícios das atividades profissionais.
Diante do exposto, a supracitada e infeliz matéria jornalística acusa este Conselho Profissional de omissão no cumprimento de deveres que em verdade não lhe recaem e não lhe competem. Registra-se que as condições estruturais em construções de imóveis, com atendimento dos requisitos técnicos e legais de segurança para fins de habitabilidade competem a órgãos públicos diversos, a exemplo da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros, assim como a utilização adequada de verba pública na contratação de empresas que possuam capacidade técnica e cumpram com os contratos firmados em todos os seus termos, devem ser fiscalizados pelos órgãos de controle, sejam da esfera municipal, estadual ou federal.
Ao CREA-RO compete a fiscalização de obras e serviços de engenharia nos limites da Lei n.º 5.194/66. Ou seja, compete a este Conselho Profissional assegurar-se de que a execução de atividades da Engenharia, Agronomia, Geologia, Metrologia e demais áreas sujeitas ao sistema CONFEA/CREA, esteja sob a responsabilidade de profissional competente – detentor de capacidade e atribuição técnica compatível – e esteja devidamente registrada junto ao Conselho Regional.
Diante do exposto, importa registrar a atuação deste Conselho Regional de forma continuada por meio da presença efetiva da fiscalização no município de Guajará-Mirim e da constante execução de atos fiscalizatórios. De acordo com o gerente de fiscalização do CREA-RO, Engenheiro Civil Siguimar Francisco da Cruz, as ações da fiscalização ocorrem mensalmente, com o deslocamento da equipe até os municípios de Guajará Mirim, Nova Mamoré e seus distritos.
As construções referentes aos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida no bairro Caetano, foram regularmente fiscalizadas e possuem responsáveis técnicos registrados no CREA/RO, bem como, no CAU/RO, uma vez que, parte dos profissionais técnicos responsáveis é formada por arquitetos, profissionais que conjuntamente respondem pela elaboração de projetos e execução das obras até sua fase final.
Ao CREA-RO além de fiscalizar as atividades técnicas, cumpre também o papel de fiscalizar o profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia e da Metrologia, no exercício de suas atividades profissionais, exigindo, nos limites legais, que todo o exercício profissional se dê de forma ética e nos limites de suas atribuições.
Por oportuno, destaca-se a importância da contratação de profissionais da Engenharia, Agronomia, Geologia e Metrologia, para a realização de projetos e execução de obras e serviços, pela sociedade como um todo, para o imprescindível acompanhamento de profissionais competentes em todas as fases de construção de obras e serviços técnicos, garantindo, assim, a segurança necessária à toda a sociedade.