Visto em Registro de Empresa
Descrição: Pode ser requerido pelo representante da pessoa jurídica registrado em outro Crea, que pretenda exercer atividade técnica no Estado de Rondônia. O visto pode ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da Requerente, com validade a ela restrita. No caso em que a atividade exceda 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.
Canais de solicitação: Presencial, na sede ou inspetorias ou pelo link abaixo:
Clique aqui para solicitar o seu Visto em Registro de Empresa!
Documentos Necessários
(Resolução n.º 1.121/2019)
- Requerimento “Visto em Registro de Pessoa Jurídico” devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (RG 012);
- Cópia do Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social Consolidado ou Contrato Primitivo e Alterações, registrados na Junta Comercial);
- Certidão de Registro e Quitação (CRQ) fornecida pelo Crea de origem;
- Comprovante de visto ou do registro de RT no Crea–RO, no caso de execução de obras;
- Recolhimento da taxa correspondente.
Modelo de Contrato de Prestação de Serviço
Prazo
- 05 (cinco) dias úteis, após o deferimento do processo podendo ser alterado, caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar de análise pelo Colegiado.
Setor Responsável
- Área de Registro Pessoa Jurídica