Rôno Martins da Silva – Penalidade imposta em 26/11/2025
19 de dezembro de 2025, às 12h34 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA:
Em conformidade com a alínea “b” do art.71, combinado com o art.72, da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e considerando que o processo nº PRO0017520320, foi transitado em julgado em 26/11/2025, conforme decisão da câmara especializada de engenharia civil, geologia e minas – DCEECGM 0570/2025. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea – RO aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Engenheiro Civil Rôno Martins da Silva, portador da Carteira Profissional n° 8142D RO, por infringir o Código de Ético Profissional, nos termos da Resolução nº 1.002/2002, do Confea, no seguinte artigo: Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: (…) IV – nas relações com os demais profissionais: (…) b) referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão; (…) c) agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão. Penalidade imposta em 14/08/2025. Este edital deverá permanecer por um ano a contar da data de transitado em julgado.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2025.
Eng. Civil Siguimar Francisco da Cruz
Coordenador Geral
2082D – RO