Isenção da anuidade para quem é titular único de empresa
30 de dezembro de 2025, às 14h43 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que são titulares únicos de empresa passam a contar, a partir de 1º de janeiro de 2026, com um importante benefício: a isenção da anuidade de pessoa física. A medida representa redução de custos, simplificação de obrigações e adequação do modelo de cobrança à realidade de quem empreende individualmente.
Na prática, isso significa que o profissional pagará apenas a anuidade da pessoa jurídica, ficando dispensado do pagamento da anuidade individual, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
Quem tem direito à isenção
Terá direito ao benefício o profissional registrado no Sistema Confea/Crea, que seja titular único de:
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Empresa individual;
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Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
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Estrutura empresarial equivalente com apenas um sócio.
Condição para garantir a isenção
Para manter o direito à isenção da anuidade de pessoa física, é obrigatório que a anuidade da pessoa jurídica seja quitada ou parcelada até o dia 31 de março de 2026.
No caso de parcelamento, o profissional deverá manter todas as parcelas rigorosamente em dia.
Regra sobre inadimplência
Caso a empresa se torne inadimplente após 31 de março de 2026:
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O profissional perde automaticamente o direito à isenção;
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As duas anuidades passarão a ser cobradas: pessoa física e pessoa jurídica, com os devidos encargos legais.
Atenção
O profissional que é titular único da empresa não é obrigado a ser o responsável técnico. A isenção da anuidade de pessoa física independe da função técnica exercida dentro da empresa.
O que a isenção contempla
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A isenção se aplica exclusivamente à anuidade da pessoa física.
Como funciona a concessão da isenção
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A verificação do direito à isenção é feita de forma automática pelo Crea-RO, com base nas informações cadastrais da empresa;
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Não é necessário solicitar o benefício, desde que os dados estejam corretos e atualizados no sistema.
Por que a isenção foi criada?
A nova regra foi instituída para adequar o modelo de pagamento à realidade do profissional empreendedor, promover a redução de custos e tornar o sistema mais justo e equilibrado para quem atua sozinho no mercado.
A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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