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Disponível em <https://www.crearo.org.br/editais-de-penalidades/robson-manolo-da-cunha-fernandes-penalidade-imposta-em-12-05-2026/>.
Acesso em 16/05/2026 às 18h32.

Robson Manolo da Cunha Fernandes – Penalidade imposta em 12/05/2026

15 de maio de 2026, às 12h15 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

 

Em conformidade com a alínea “b” do art.71, combinado com o art.72, da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e considerando que o processo nº PRO0022087224, foi transitado em julgado em 12/05/2026, conforme decisão da câmara especializada de engenharia civil, geologia e minas -DCEECGM 0878/2025. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea – RO aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Engenheiro Civil Robson Manolo da Cunha Fernandes, portador da Carteira Profissional n° 5063089670D SP, por infringir o Código de Ético Profissional, nos termos da Resolução nº 1.002/2002, do Confea, no seguinte artigo: Art. 8º. A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…) III- A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; (…) IV- A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; (…)V- A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; E por ter praticado condutas vedadas ao art. 10º. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: (…) I – ante ao ser humano e a seus valores: (…) c) Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais; III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (…) f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação. Penalidade imposta em 27/11/2025. Este edital deverá permanecer por um ano a contar da data de transitado em julgado.

Porto Velho, 14 de Maio de 2026.

Eng. Civil Siguimar Francisco da Cruz
Coordenador Geral
2082D – RO