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Acesso em 17/06/2025 às 03h11.

CREA-RO discute sobre aplicabilidade da portaria 398/219 do CONARQ

29 de março de 2022, às 14h19 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Durante reunião realizada na Sede do CREA-RO foram apresentados os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, para alinhar com a equipe gestora a aplicabilidade da Portaria n.º 398/2019, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

A Presidente da CPAD, Alessandra Schefer, explanou os termos da citada portaria que estabelece o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional.

A portaria do CONARQ determina aos Conselhos de Fiscalização Profissional que elaborem Listagens de Eliminação de Documentos, resultantes da aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim, que serão aprovadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e pela autoridade competente no âmbito de cada Conselho de Fiscalização Profissional e encaminhadas ao Arquivo Nacional, para que seja autorizada a eliminação dos documentos, conforme legislação em vigor.