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Acesso em 18/08/2025 às 06h56.

Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Porto Velho

8 de maio de 2015, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A partir de novembro de 2016, mais 430 mil imóveis rurais em todo o país, com áreas entre 100 e 250 hectares, passarão também a ser passíveis de serem georreferenciados em todas as operações de desmembramento, remembramento e transferência de propriedade, conforme estabeleceu a legislação que estabeleceu e regulamentou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, sob responsabilidade do Incra.

Até essa data, apenas os imóveis rurais com áreas acima de 250 hectares, que somam cerca de 328 mil imóveis, devem proceder ao georreferenciamento e posterior certificação junto ao Incra para que alterações no seu domínio ou limites sejam realizadas pelo Cartório de Registro de Imóveis. Com o novo prazo, o total de imóveis passíveis de realização do Georreferenciamento praticamente dobra, passando a mais de 759 mil imóveis em todo o país, abrangendo também os imóveis com mais de 100 hectares.

“O Georreferenciamento de Imóveis Rurais é uma atividade técnica, restrita aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e que atendam o que dispõe a Decisão Plenária 2087/2004 do Confea, que estabelece as condições necessárias para a obtenção desta atribuição profissional”

Considerando que o Brasil possui quase 5,5 milhões de imóveis rurais, é relevante para o profissional saber que cerca de 5,3 milhões dessas propriedades possuem menos de 500 hectares, cuja atividade técnica de Georreferenciamento será, gradualmente, exigida para esses imóveis. Na tabela a seguir, cujos dados são disponibilizados pelo Incra, observa-se aumento expressivo do número de imóveis que terão o Georreferenciamento exigível nas situações previstas na lei: