50 Questões Polêmicas e Relevantes sobre a Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas
13 de janeiro de 2017, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 13 minutos
APRESENTAÇÃO
Os envolvidos, direta ou indiretamente, nas etapas de planejamento, orçamentação, licitação e fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia precisam estar capacitados para assumir um papel de destaque na condução de empreendimentos que apresentam, em regra, diversas dificuldades e entendimentos conflitantes.
Portanto, o treinamento proposto é um curso avançado de orçamentação de obras e visa apresentar os pontos mais controvertidos do tema, utilizando-se de uma abordagem essencialmente prática, baseada em perguntas e repostas, bem como na exposição de estudos de casos reais, colecionados ao longo da experiência profissional do instrutor. O curso contempla tanto os aspectos técnicos da elaboração de planilhas orçamentárias quanto os entendimentos doutrinários e da jurisprudência do TCU e do Poder Judiciário relacionados ao assunto.
Serão também explicitados alguns dos erros mais comuns observados na orçamentação de obras, com a apresentação de orientações de como evitá-los e de que forma o processo de formação de preços pode ser racionalizado.
O conteúdo do curso também abrange as polêmicas relacionadas com os procedimentos atinentes ao exame de propostas ofertadas por licitantes e com a confecção de planilhas orçamentárias de termos de aditamento contratual.
Assim, com o auxílio de um dos melhores especialistas do país na área, serão apresentadas e debatidas as diversas polêmicas acerca da elaboração e análise de planilhas orçamentárias, organizadas em cinquenta questões.
> PÚBLICO-ALVO
· Gestores e fiscais de abras;
· Ordenadores de despesa
· Gerentes de contratos de obras;
· Construtores e empresas prestadoras de serviço;
· Projetistas
· Engenheiros;
· Arquitetos;
· Auditores;
· Gestores Públicos;
· Orçamentistas;
· Servidores públicos e profissionais relacionados com o processo de contratação e concorrência pública de infraestrutura;
· Pregoeiros e integrantes de comissões de licitação e equipes de apoio;
· Servidores de órgãos de controle interno e externo;
· Assessores e consultores jurídicos.
> CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Quais os principais equívocos realizados na orçamentação de uma obra pública? Como preveni-los?
- Quem deve elaborar o orçamento, analisá-lo e aprová-lo? Qual a responsabilidade do autor e dos responsáveis pela análise e aprovação dos orçamentos?
- Quais as peças necessárias e suficientes para a elaboração de um orçamento de qualidade? Quem é o responsável de cada peça ou elemento inserido no orçamento?
- Contratada a elaboração dos orçamentos, quais as cautelas para o recebimento? Quais itens são críticos e quais falhas normalmente são verificadas apenas na execução da obra?
- Diante de diversas referências distintas de preços (Sinapi e outros sistemas referenciais; cotações junto a fornecedores; outras contratações anteriores do Poder Público; internet e; publicações especializadas), como priorizar os custos unitários a serem adotados no orçamento base da licitação?
- Como compatibilizar o uso do Sinapi com diversas fontes referenciais mantidas por órgãos estaduais e municipais? O que fazer para uniformizar os diferentes percentuais de encargos sociais e valores de insumos entre as diversas fontes de referência?
- Como utilizar o Sinapi e realizar ajustes em composições referenciais de custos? Quais as principais dificuldades de uso do Sinapi?
- Como homogeneizar as diferenças entre as datas-bases das diferentes fontes referenciais de custo que compõe o orçamento? A planilha orçamentária da licitação pode ser atualizada utilizando índices específicos para evitar que fique defasada?
- Como proceder se forem constatados erros ou omissões de serviços e quantitativos no orçamento? Como racionalizar o processo de quantificação dos serviços?
- Caso utilizado o Sinapi, como realizar a quantificação de serviços? O orçamento deve ser estruturado seguindo as “árvores de composições” ou mediante o uso de composições representativas? Quais critérios de quantificação são empregados pelo Sinapi?
- Existem diferenças na quantificação de serviços entre as empreitadas por preço global e as empreitadas por preço unitário? Que tipos de objetos podem ser licitados por preço global? Quais as vantagens e desvantagens do regime de preço global em relação ao regime de preços unitários?
- Como definir as etapas/parcelas para pagamento em empreitadas por preço global?
- Em que circunstâncias são admitidos aditamentos contratuais em empreitadas por preço global? Qualquer omissão ou erro de quantitativo justifica a correção por meio de termo de aditamento? Quando o erro pode ser considerado uma álea extraordinária?
- Nas empreitadas por preço global, a proposta ofertada pela licitante pode apresentar quantidades de serviços diferentes das existentes no orçamento-base da licitação? Como a empresa deve agir se identificar erros de quantitativos nesse orçamento?
- Que critérios de aceitabilidade de preço devem ser admitidos? É obrigatório que o edital contenha critérios de aceitabilidade de preços? Quanto Sinapi for utilizado para elaboração do orçamento de referência, quais devem ser os critérios de aceitabilidade de preços adotados? Os critérios de aceitabilidade de preços podem estabelecer algum tipo de margem de tolerância ou percentual acima do preço de referência da Administração?
- Os editais devem conter critérios de aceitabilidade de preços global e unitário, inclusive para as empreitadas por preço global? A Administração pode estabelecer disposição editalícia limitando a taxa de BDI ou a taxa de remuneração da empresa licitante?
- A existência de preços unitários injustificadamente acima de valores referenciais na planilha caracteriza sobrepreço no contrato?
- Como proceder se, após a licitação, forem constatados preços unitários injustificadamente elevados no contrato? É possível realizar glosas ou reter pagamentos devidos à contratada?
- É válida a utilização de cotações de preços obtidas em jornais ou folhetos de propaganda, anúncios televisivos ou mediante pesquisa por telefone? A adoção, no orçamento da administração pública, de custos unitários superiores aos constantes das tabelas do Sinapi e Sicro deve observar procedimento administrativo especial?
- Cotação de preços: Definição de critérios de obtenção dos custos de materiais: Menor preço (cotação no mercado ou custos de materiais objeto de pregão), Média Aritmética, Mediana, Moda para itens tabelados e extracontratuais. Aplicação por analogia da IN SLTI 5/2014 para cotação de preços de materiais. É válida a utilização de cotações destinadas a outros órgãos/entidades/empresas?
- Além do relatório elaborado por profissional habilitado, a ser aprovada pela autoridade competente, há outros elementos que devam constar do referido procedimento? O procedimento deve constar dos próprios autos do processo administrativo da licitação ou em processo autônomo?
- É possível permitir que os licitantes corrijam falhas em suas propostas de preços? Quais as orientações e os limites para essas correções?
- Como analisar de forma adequada as propostas dos licitantes para evitar aborrecimentos? Quais análises são cabíveis na planilha orçamentária e nas composições de custo unitário apresentadas pelas licitantes? Há diferença de tratamento entre as licitações realizadas pela Lei 8.666/1993 e as licitações amparadas no RDC?
- Como avaliar a exequibilidade da proposta das licitantes? É possível desclassificar sumariamente a empresa que descumprir as regras do §1º do art. 48 da Lei 8.666/1993? Essa regra se aplica também aos preços unitários ou somente ao preço global da proposta? É cabível a desclassificação da empresa que apresentar coeficientes de produtividade ou preços de insumos incoerentes?
- Qual é a interpretação a ser dada ao Art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93, que estabelece que não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado?
- O que fazer se durante a execução do objeto for observado algum preço inexequível que inviabilize a execução do contrato? É possível realizar o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste?
- Como proceder se a empresa com melhor preço ofertar algum item com preço unitário acima do admitido no edital? A Administração deve desclassificá-la em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório? Ou deve admitir a proposta, em face do princípio da seleção da proposta mais vantajosa?
- A elaboração de relatório técnico a que se refere o parágrafo único do art. 8º do Decreto 7.983/2013 pode ser feita pela empresa licitante? Qual é o conteúdo desse relatório? Como será feita a sua análise pela Administração?
- Como proceder se uma licitante apresentar detalhamento da taxa de BDI com alíquotas de tributos em desconformidade com a legislação vigente?
- Que parcelas devem compor o custo horário de um equipamento? Qual a diferença entre Horas Trabalhadas por Ano (HTA) e as Horas Disponíveis por Ano (HDA)? O que isso impacta nos custos operativos e improdutivos dos equipamentos? Como remunerar horas paradas dos equipamentos?
- Quando orçar considerando locação ou uso de equipamentos próprios?
- De que maneiras podem ser precificados os custos com transportes de materiais? (tipos, equação e formas de cálculo). Custos de Transporte: txkm e m³xkm.
- Qual a melhor forma de se calcular o custo do frete dos materiais? Como utilizar equações de transporte para o cálculo de fretes?
- Quando utilizar mão de obra com encargos de horistas ou de mensalistas? Quantas horas de trabalho devem ser consideradas por mês para mão de obra mensalista e horista? Como estimar o salário mensal do profissional se o Sinapi apresenta apenas o seu salário horário?
- Como orçar obras em que há adicional de periculosidade ou de insalubridade? E no caso de horas-extras e adicional noturno?
> PROFESSOR
Profº André Pachioni Baeta
É engenheiro graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas. Ocupou por três anos o cargo de direção da divisão encarregada da gestão do conhecimento do TCU em auditoria de obras, bem como do desenvolvimento de métodos e procedimentos relativos ao tema. Área também incumbida de auditar os sistemas referenciais de preços da Administração Pública Federal. Dentre outros trabalhos, foi responsável pela elaboração do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU. Atualmente, exerce a função de Assessor de Ministro do TCU. É autor dos livros “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas” e “Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações e Contratos de Obras Públicas”, publicados pela Editora Pini. Também é conferencista em diversos eventos e instrutor da Escola de Administração Fazendária (ESAF), do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério das Cidades, do Instituto Serzedello Corrêa – TCU e de outras empresas, onde ministra cursos sobre RDC, licitação e fiscalização de contratos, auditoria e orçamentação de obras públicas. Foi eleito presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – Ibraop para os biênios 2013/2014 e 2015/2016. Ainda no âmbito do Ibraop, coordenou a elaboração das Orientações Técnicas OT-IBR 004/2012 (Precisão do Orçamento de Obras Públicas) e OT-IBR 005/2012 (Apuração do Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas). É integrante da Comissão de Estudo Especial CEE-162 da ABNT, que tem por objetivo elaborar uma norma técnica sobre orçamento de obras.
> CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 16 horas
Dias 23 e 24 de Fevereiro – Porto Velho – RO
> INVESTIMENTO
Plano Individual
R$ 2.690,00 por pessoa
A Cada 4 inscrições neste CURSO, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à mesma fonte pagadora, a INOVE concederá cortesia para uma quinta inscrição.
Incluindo
· Material didático EXCLUSIVO;
· Pasta Executiva | Caneta | Lapiseira | Marca Texto
· Certificado com Registro em Cartório
· 04 Coffee-Breaks
Para mais informações
Vania Sfair | Comercial
41 3618-9954 | 41 3223 9075