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Acesso em 16/06/2025 às 23h36.

1° Dia de Trabalho IX Treinamento da Fiscalização em Ouro Preto do Oeste RO 2018

25 de abril de 2018, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Durante a manhã dessa quarta-feira foi abordada a RESOLUÇÃO Nº 1.090, de 03/05/2017, do Confea, que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.

O Palestrante convidado é Analista Técnico do Confea, Arquiteto e Urbanista formado pela UNB Henrique de Araújo Nepomuceno. Tendo ingressado no Confea em 2008, Nepomuceno atua há 6 anos na Gerência de Conhecimento Institucional – GCI, responsável pela condução do processo normativo no âmbito do Sistema Confea/Crea. Desde o 2º semestre de 2017 vem viajando às 5 regiões do país proferindo palestras e treinamentos sobre legislação profissional.

Henrique salientou que grande parte dos Normativos atuais do Sistema Confea/Crea são uma resposta aos questionamentos e/ou recomendações dos órgãos reguladores.   

Nesse sentido a Resolução 1090 veio normatizar algo que já estava disposto no artigo 75 da Lei 5.194/66, que já previa que o “cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante”

A Resolução 1090 do Confea traz toda instrução procedimental, disciplinando desde os ritos iniciais, como seus desdobramentos até a cassação do registro, instruindo inclusive quanto ao pedido de novo registro pelo profissional penalizado.

Na parte da tarde coube ao Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Florestal, Rafael de Souza Macedo apresentar o Manual de Fiscalização das atividades da Engenharia Florestal.

 

No início de sua participação Macedo discorreu sobre a implantação da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RO, que foi a 5ª a ser implantada no país, contando atualmente com 04 membros oriundos 03 da Associação Rondoniense de Engenheiros Florestais – AREF, e 01 membro da Faculdade de Rondônia, Faro.

Rafael apresentou as principais atividades a serem fiscalizadas na área da engenharia florestal, descrevendo tais atividades e orientando os fiscais sobre a forma e os locais onde realizar essa fiscalização, frisando as dificuldades encontradas, tanto nas atividades que ocorrem no meio rural, como nas inseridas nos centros urbanos.

Finalizou firmando um compromisso com o setor de fiscalização de se fazer um cronograma de atividades para a fiscalização na atuação urbana e rural no âmbito da engenharia florestal.

 

O dia finalizou com a participação do Conselheiro Engenheiro Eletricista Edvan Honorato Cândido, representante da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Mecânica do CREA-RO, que fez a apresentação da estrutura da Câmara mista (CEEL-ME) e as funções e rotinas de funcionamento da mesma. Além de explanar quais são as ações planejadas e em trabalho para a confecção do primeiro manual de fiscalização da engenharia elétrica, mecânica-metalurgia e eng. De segurança do trabalho com base nos manuais já implantados em diversos outros CREA´S.

Expos as dificuldade que as classes da referida câmara tem na defesa das prerrogativas de cada profissão. Respondendo a todos os questionamentos postulados e mostrando o norte que a administração do CREA-RO tem como pilar basilar.